Aracaju, 10 de maio de 2024
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Prefeitura realiza fiscalização de medidas restritivas nas praias da capital

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A força-tarefa da Prefeitura de Aracaju, composta por equipes da Defesa Civil, da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) e do Procon Aracaju, órgãos que integram a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), além de agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), atuaram neste domingo, 27, na faixa litorânea da capital, desde a praia da Coroa do Meio até o Viral.

Através da ação realizada ao longo de todo o dia, o objetivo foi dar continuidade às fiscalizações constantes das medidas restritivas contra a pandemia de covid-19, estabelecidas em decreto municipal que, dentre outras determinações, proíbe o acesso às praias e o funcionamento das atividades não-essenciais aos domingos e feriados no município.

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, destacou o esforço contínuo para conter a contaminação da covid-19. “Mais uma ação da força-tarefa de Aracaju. Dessa vez, as equipes compareceram à região litorânea orientando banhistas e a população sobre o decreto vigente, que proíbe qualquer atividade econômica ou atividade coletiva ou individual na areia da praia. Nossas equipes estiveram orientando sobre a necessidade de conscientização e engajamento, reunindo esforços junto às medidas anunciadas pelo poder público para conseguir êxito no freio de contaminação da covid-19”, explicou Igor.

Durante a fiscalização, as pessoas encontradas transitando ao longo da faixa litorânea foram orientadas a retornar para as suas residências e não houve registro de desobediência.

Sábado

No sábado, 26, as inspeções das medidas de biossegurança foram realizadas pelas equipes em lojas e supermercados do centro comercial da capital . Conforme o decreto, assinado pelo prefeito Edvaldo Nogueira no último dia 18 de junho, está autorizado o funcionamento dos serviços não-essenciais aos sábados, incluindo as academias. Já o toque de recolher, segue sem alteração, em vigor de quinta a sábado, das 22h às 5h.

Durante a ação, todas as adequações necessárias e pontuadas aos estabelecimentos foram prontamente atendidas, não gerando a necessidade de expedir auto de infração.

Foto: Marcelle Cristinne

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