Aracaju, 24 de abril de 2024
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PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTACA REVISÃO DA LEI SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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A revisão da Lei 8.429/1992, que trata da Improbidade Administrativa foi assunto destacado no programa Congresso Em Pauta, exibido pela TV Alese na manhã desta quinta-feira, 1º de julho. As alterações são propostas no Projeto de Lei 10887/18, apresentado na Câmara Federal pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), cujo relator é o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), tendo o requerimento de urgência sido aprovado por 369 votos favoráveis e 30 contrários, seguindo para o Senado.

Entrevista na manhã desta quinta-feira, 1º

Essa lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Entre os principais pontos da proposta de revisão está a definição de que apenas as condutas dolosas (intencionais), serão punidas. O relator explicou que “as ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”.

De acordo com os texto, deverá haver um escalonamento das sanções; a previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade;  a previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

No programa Congresso Em Pauta, a jornalista Clécia Carla Silva, entrevistou o promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e Ordem Tributária de Aracaju, Newton Silveira Dias Júnior, sobre o assunto e exibiu um vídeo da Advocacia Geral da União, sobre o assunto, além do debate entre os deputados na Câmara Federal.

Na entrevista, o promotor afirmou que  o PL trata da improbidade, a desonestidade, a indignidade relacionada à gestão pública. “Essa lei leva que trata da conduta ilícita é de 1992, prevendo várias penalidades às pessoas que se comportam de maneira desonesta, imoral e indigna direcionada diretamente à gestão pública. A lei  sobre a conduta ilícita vem sendo utilizada como um importantíssimo instrumento para o combate ao que nós chamamos de corrupção na gestão da coisa pública”, observa Newton Silveira, lembrando que o objetivo é afastar o agente desonesto da função pública.

O promotor acrescentou que não é correto concluir que uma lei com o decurso do tempo se torne ruim. “A ideia de que o que é velho é ultrapassado é muito relativa. Essa lei que trata da improbidade administrativa vinha sendo aplicada com muito sucesso; seu andamento normal e sua aplicação e ao nosso ver, estava em plena  atividade e vigência, não sendo necessária a correção. O que temos que refletir é porque essa lei está sendo reformada. A maneira como está sendo modificada diz muito sobre a intenção dos nossos políticos”, entende acrescentando que as modificações ainda estão na fase de discussão no Senado para depois retornar à Câmara dos Deputados.

Newton Silveira Dias Júnior lembrou que na redação atual, existe a possibilidade de alguém ser considerado ímprobo, desonesto, corrupto, imoral por agir tanto dolosamente quanto culposamente. “Ou seja, tanto quem agiu com a intenção de prejudicar o erário, o patrimônio público; ou quem agiu com irresponsabilidade, com negligência, imperícia e culpa. A proposta da revisão do projeto aprovado na Câmara é de que só há improbidade administrativa se houver dolo, se o agente não praticar o ato com intenção deliberada, não poderá ser acusado de ímprobo, mesmo que tenha agido com imprudência, negligência e culposamente”, enfatiza.

O Congresso em Pauta, sob o comando da jornalista Clécia Carla, é exibido (ao vivo) de terça a quinta-feira, às 9h30, através do canal 5.2, além das redes sociais da Assembleia Legislativa de Sergipe. O objetivo do programa é levar os temas que estão em destaque no Congresso Nacional ao conhecimento dos telespectadores e internautas sergipanos.

Foto: Agência de Notícias Alese

Por Aldaci de Souza

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