Aracaju, 26 de abril de 2024
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FAMES pauta discussão sobre cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos

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A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES), promoveu na manhã desta segunda-feira, 5, o webinário: “Cobrança pelo Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos”, ministrada pelo analista técnico em Saneamento da Confederação Nacional de Municípios  (CNM), Pedro Duarte. O evento teve o objetivo de esclarecer as dúvidas dos gestores municipais acerca da Lei 14.026/2020, que prevê a obrigatoriedade da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos prestados pelos municípios.

Diante da proximidade do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela regulação do saneamento básico, estabelecida na Lei 14.026/2020, a ANA estipula que os municípios indiquem até o dia 15 de julho, a proposição de instrumento de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos. A não proposição configura renúncia de receita, resultando em penalidades aos gestores e municípios. Dada a importância sobre o tema, a FAMES promoveu o debate que esclareceu aos gestores, as normas que implicam o regime de cobranças pelo serviço.

O ministrante, Pedro Duarte, que é engenheiro ambiental e especialista em tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, explicou que a Lei prevê a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, assegurada pela remuneração mediante cobrança dos serviços prestados, através da aplicação de taxas, tarifas ou outros preços públicos.

De acordo com o analista, a cobrança possibilitará que os municípios cumpram com as obrigações da Lei 12.305/2010, como implantar a disposição final em rejeitos em aterros; implantar a coleta seletiva e a triagem de rejeitos; promover o tratamento de resíduos por compostagem ou outra forma; e ampliar a coleta convencional.

O ministrante também esclareceu que há diferença entre as taxas e as tarifas e, ao aplicá-las, deve ser considerada a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, podendo considerar também, as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio; o consumo de água; e a frequência de coleta.

“É importante que os municípios definam suas respectivas agências reguladoras. Conheçam as agências reguladoras do estado, seja estadual, regional ou municipal, e sigam a norma da ANA, inclusive, a condição de seguir toda e qualquer norma que a ANA publicar é condição que os municípios acessem recursos federais”, pontuou Pedro Duarte. para

Por Innuve Comunicação

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