Aracaju, 28 de março de 2024

PL DE MARIA PRIORIZA FINANCIAMENTO DE PESQUISAS VOLTADAS AO COMBATE À COVID

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Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza: 1ª Parte: apreciação das emendas ao PLOA 2019; 2ª Parte: deliberativa com 16 itens, entre eles, o PLC 65/2016, que regulamenta sistema de controle de pragas urbanas. 

À bancada, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Maria do Carmo (DEM/SE) protocolou Projeto de Lei (PL 2.396/2021) que prioriza a destinação de recursos mobilizados por meio de incentivos fiscais para pesquisas direcionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e à prevenção de epidemias, até dezembro de 2026.  O PL da democrata sergipana altera a Lei 11.196/2005, a chamada Lei do Bem que, no seu entender, “é um grande contributo para a ciência e a inovação no Brasil”.

Maria explicou que a Lei do Bem garante incentivos fiscais para pessoas jurídicas que investirem em pesquisas e desenvolvimento de inovações tecnológicas. “A gravidade da pandemia no mundo e, particularmente, no Brasil, escancara o quanto é necessário se preocupar com seus desdobramentos e efeitos negativos que, ainda, perdurarão pelos próximos anos. É de vital importância agilizar a utilização de recursos da iniciativa privada que podem ser viabilizados por essa Lei que é importante e só precisa ser adequada à nova realidade social”, afirmou.

Segundo a última Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (Pintec) de 2017, organizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o total de empresas beneficiadas pela Lei do Bem, no Brasil, passou de 3,5%, em 2014, para 4,7%, no ano da pesquisa. “São dados que mostram que o financiamento é cada vez mais importante para empresas do setor produtivo. E considerando que é uma norma de incentivo à inovação, entendemos ser uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento científico e tecnológico no país”, declarou.

Maria destacou, também, outra pesquisa realizada pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) que evidenciou dados relacionados à divisão setorial de cada uma das empresas contempladas com esse benefício. “Em 2017, 2,37% delas pertenciam ao setor de atividades profissionais, científicas e técnicas, 1,22% ao segmento de água, esgoto e gestão de resíduos e descontaminação e 0,41% ao de saúde humana e serviços sociais”, disse.

Para Maria do Carmo Alves, são percentuais relativamente baixos, mas que poderiam aumentar, equilibrando a proporção desses setores em relação a outros, considerando essa possível prioridade que se daria a Projetos de Pesquisa que tenham a ver com a Covid-19 ou com a prevenção de epidemias.

Fonte e foto assessoria

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