Aracaju, 19 de abril de 2024
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Novo Sistema Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito

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A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRTb/SE implantou o novo Sistema Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito que já está em funcionamento. Os autos de infração e notificações de débitos de FGTS lavrados são encaminhados ao empregador autuado e/ou notificado de forma eletrônica.

O empregador é então notificado pessoalmente ou por via postal, através do termo de ciência ou notificação postal, onde é possível encontrar todas as informações necessárias para ter acesso aos documentos fiscais eletrônicos. O empregador pode acessar o processo eletrônico no site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/.

Ao ser notificado, abre-se o prazo de defesa de 10 (dez) dias consecutivos, que são iniciados imediatamente, pois os prazos de processos eletrônicos em razão da pandemia da COVID-19 NÃO estão suspensos.

Importante destacar também que, desde 01 de junho de 2021, todos os autos de infração e notificações de débito lavrados são tramitados exclusivamente em meio digital e somente serão admitidas defesas, recursos e qualquer petição por meio de protocolo eletrônico no site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/.

O empregador pode ter acesso aos documentos fiscais no site acima pelo número do processo, selecionando a opção “NÚMERO DO PROCESSO” ou a partir do número do auto de infração ou notificação de débito, através da opção “NÚMERO DO DOCUMENTO”.  Dúvidas ou dificuldades na utilização do sistema podem ser esclarecidas por meio do endereço de e-mail

eprocesso.trabalho@economia.gov.br.

  1. Processos físicos anteriores

Quanto aos processos administrativos iniciados até 31 de maio de 2021, decorrentes de autos de infração e notificações de débitos de FGTS lavrados até aquela data, a Superintendência Regional do Trabalho esclarece que continuarão sendo tramitados fisicamente, seguindo os procedimentos até então adotados.

Destaque-se que os prazos desses processos físicos estão suspensos em razão da pandemia. Entretanto, durante a suspensão do atendimento presencial decorrente da pandemia da COVID-19, caso o empregador deseje, é possível apresentar as petições pertinentes através dos seguintes meios alternativos:

  1. a) Envio pelo Correios com Aviso de Recebimento – AR para o endereço da SRTb/SE;
  2. b) Serviço de Protocolo Digital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia), que utiliza o Login Único do Governo Federal no https://www.gov.br ; ou,
  3. c) Sistema SEI/ME (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1), onde é possível protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente.

Informamos ainda que eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail do SETOR DE MULTAS E RECURSOS DE SERGIPE (semur.se@economia.gov.br)

Fonte e foto assessoria

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