Aracaju, 25 de abril de 2024
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PL de Alessandro estabelece medidas para coibir a prática do orçamento secreto

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O projeto de Lei Complementar (PLC) 106/2021 protocolado esta semana pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pretende coibir a prática conhecida como orçamento secreto, um mecanismo para repassar recursos federais a bases eleitorais de aliados na Câmara dos Deputados e no Senado sem regras ou supervisão popular sobre os critérios para distribuição de recursos para estados e municípios. Somente no ano de 2020 foram distribuídos dessa forma obscura um valor total de pelo menos 3 bilhões de reais.

Daí a importância da proposição de autoria do senador Alessandro Vieira, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer mecanismos efetivos de transparência, impessoalidade e moralidade na elaboração e execução dos orçamentos públicos.

“O país vem observando, chocado, a revelação contínua de tratativas opacas de manipulação do orçamento público para favorecimento de posições políticas governamentais por parte do governo federal. Ainda que a definição da alocação dos recursos governamentais pela lei orçamentária seja uma das mais importantes funções do Legislativo – o que confere um caráter legítimo à discussão orçamentária, o triste espetáculo que se descortina aos olhos da sociedade brasileira representa uma completa degradação do papel dos parlamentares e da negociação política legítima em ambiente democrático”, destaca Vieira.

O senador Alessandro Vieira ressalta que é preciso adotar desde agora todas as medidas possíveis para minimizar os riscos institucionais e administrativos colocados pela malversação da decisão orçamentária. “Garantir transparência e parâmetros claros para a distribuição de recursos no Orçamento é etapa essencial para garantir a efetiva prestação de serviços públicos na ponta”, pontua.

De acordo com a proposição, a primeira medida para combater o orçamento secreto é a exigência de que qualquer aplicação de recursos federais nas atividades finalísticas de estados e municípios obedeça a critérios previamente divulgados, considerando as condições socioeconômicas da população beneficiada e outros parâmetros legítimos de políticas públicas.

O segundo instrumento de materialização dos princípios constitucionais no orçamento é a transparência: divulgar de forma constante e inequívoca toda e qualquer intervenção de parlamentares (e de quaisquer outros agentes públicos ou privados) especificando ou demandando a realização de despesas orçamentárias.

“O projeto cria padrões de boa governança e de responsabilização dos agentes públicos frente aos eleitores. É um pilar da boa gestão e da transparência que deve reger as relações entre Poderes e entre estes e os cidadãos e organizações privadas”, defende Alessandro Vieira.

Fonte e foto assessoria

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