Aracaju, 12 de maio de 2024
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Nova Lei contra violência auxiliará a Procuradoria da Mulher na Câmara de Pacatuba

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Uma grande vitória para as mulheres de todo o Brasil. Na última quarta-feira (28), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. Um marco na história da sociedade brasileira e que tem o apoio dos vereadores da Câmara de Pacatuba. Ainda no mês de maio deste ano, a Câmara Municipal realizou a 1ª Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio e a presidente da Casa, a vereadora Leilane Quitério (PSD), apresentou a Resolução nº 01/2021, que cria a Procuradoria da Mulher no Poder Legislativo.

O Projeto de Resolução teve a aceitação unânime e vem se adequar à nova Lei em defesas das mulheres brasileiras. “Fico muito feliz com a implementação dessa nova Lei, que irá reforçar a já existente “Lei Maria da Penha”. Trabalhamos para que, aqui em Pacatuba, fosse implementada a Procuradoria da Mulher, que será mais um braço na ajuda contra os casos de agressão em nossa cidade. Por isso, acredito que todo o conjunto só irá beneficiar todas as mulheres. Ganham as pacatubenses, ganham as sergipanas, ganham todas as mulheres brasileiras”, salientou a presidente Leilane Quitério.

A Procuradoria da Mulher começará a funcionar em Pacatuba com a volta dos trabalhos do 2º Semestre do Poder Legislativo. Já a nova lei, frisa que: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, consiste em condutas de violência psicológica e que podem gerar punições ao agressor, como a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constituir crime mais grave”.

A nova lei alterará o Código Penal e a Lei Maria da Penha, intensificando ainda mais os critérios de avaliação praticados pelos agressores contra as mulheres, determinando o afastamento do lar quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

TDantas Comunicação/ASCOM CMP.

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