Aracaju, 18 de abril de 2024

Dia dos Pais e o direito de troca dos presentes, advogada explica como proceder

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*Por: Ellen Cláudia da Silva Santos

E nesse domingo, dia 08 de agosto, comemora-se o dia dos Pais. Como a tradição do calendário nacional, é comemorado o dia dos pais sempre no segundo domingo do mês de agosto. Essa data é importante não apenas para os estreitamentos dos laços de amor e carinho no seio familiar. Considera-se o dia dos pais uma das datas de maior movimentação no comércio no Brasil, uma vez que famílias inteiras se movimentam para comprar os presentes do paizão. Mas o que isso tem a ver com o Direito do Consumidor?

Como nas outras datas comemorativas que costumam movimentar bem a economia e o comércio e serviços (como o Natal, dia dos namorados, dia das Mães, entre outros), há um costume de no dia seguinte à comemoração as lojas voltarem a ter seus estabelecimentos cheios novamente por um motivo diferente: AS TROCAS!

Mas é preciso os consumidores, pais e filhos, ficarem de olho no que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre trocas. Em seu artigo 26, o CDC ordena a troca somente se o produto estiver com algum defeito, sem o prazo de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de uso imediato) e de 90 dias para produtos duráveis (celulares, eletrônicos, roupas) a partir da data da compra, se esse defeito foi aparente, de fácil constatação, mas não foi visto na hora da troca. Agora, se o produto foi adquirido e possuía um defeito que não estava aparente, que o consumidor só percebeu sua existência após o uso, o prazo começa a contar a partir da data do descobrimento do defeito. Vale lembrar que é direito do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nos casos de defeitos que não são sanáveis, ou seja, que não tem solução, escolher entre um produto novo, o abatimento do preço proporcional ao defeito ou ter o seu dinheiro de volta. A escolha, nesses casos, É DO CONSUMIDOR!

Para ser mais clara, o estabelecimento comercial NÃO É OBRIGADO A TROCAR PRODUTOS QUE NÃO TENHAM DEFEITOS. Ocorre que, felizmente, no Brasil criou-se o costume dos estabelecimentos comerciais efetuarem trocas quando o presenteado não gosta do produto, da cor, ou quando o tamanho está errado. Isso nada mais é do que uma oportunidade do comerciante fidelizar um novo cliente, efetuar novas vendas no momento da troca e, possivelmente, encantar esse cliente para que ele possa retornar para efetuar novas aquisições no futuro. Assim, todo mundo sai ganhando, o cliente que troca o presente para um que melhor irá utilizar e o lojista com maiores chances de novas vendas.

Assim, é importante que o consumidor preste bastante atenção na oferta que o estabelecimento faz, seja no cupom ou nota fiscal, seja numa plaquinha pendurada no próprio estabelecimento. Esclareço: Se o comerciante informa que o período de trocas de produtos sem defeitos é de 03 (três) dias, ou de 15(quinze), esse é o prazo que deverá ser cumprido para a troca. Essa informação valerá como uma espécie de “contrato” entre consumidor e empresa.

E você, já recebeu seu presente? Ou já comprou o presente do paizão? Fique de olho nessas dicas e curta muito esse dia. Um feliz dia dos pais!

*Ellen Cláudia da Silva Santos – Advogada especialista em Direito do Consumidor

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