Aracaju, 25 de abril de 2024
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TRT20 toma providências para retorno gradual das atividades presenciais

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Tendo em vista que no próximo dia 9/8/2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) retomará, de forma gradativa, as atividades presenciais, em conformidade com a Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, a Administração do Tribunal vem tomando providências no sentido de preparar o ambiente para receber os servidores e servidoras que retornarão ao trabalho presencial, bem como advogados(as), partes e testemunhas que necessitem participar de audiências mistas.

Nesse sentido, servidores e servidoras de áreas essenciais, bem como terceirizados e terceirizadas têm realizado atividades diversas, a exemplo de:

  • medidas relacionadas à prevenção e à proteção contra a Covid-19;
  • limpeza dos espaços internos e externos (salas, sanitários, copas, corredores, elevadores, jardins, estacionamento etc.);
  • arejamento dos ambientes internos;
  • verificação de instalações elétrivcas e hidráulicas;
  • manutenção e limpeza de equipamentos.

Etapa 2

Na retomada da Etapa 2, haverá a possibilidade de trabalho presencial, com limitação a 20% dos servidores.

A Etapa 2 contempla, ainda:

  • possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras que tenham condições para tanto;
  • cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco;
  • funcionamento das salas da OAB.

Normativo

ATO DG.PR Nº 032/2021, que restaura, a partir de 9 de agosto de 2021, a Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, prevê, dentre outras medidas, a manutenção do trabalho remoto e a prática de atos telepresenciais em caráter prioritário. !

Acesso às instalações do TRT20

Segundo o referido ATO, o acesso às instalações do Tribunal somente será permitido:

  • com a utilização de máscara de proteção facial;
  • após a descontaminação das mãos com álcool a 70%;
  • com medição de temperatura;
  • mediante comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

Observação Importante:

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

  • apresentação da carteira original de vacinação;
  • apresentação de cópia da carteira original de vacinação;
  • apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;
  • apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) “Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Atendimento Externo

O atendimento externo, todavia, ainda não será contemplado na Etapa 2, sendo mantido de forma remota pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:

Excepcionalmente, atendendo à Recomendação Nº 101/2021 do CNJ, serão adotadas medidas específicas para o fim de garantir a todos o acesso à Justiça. Trata-se de documento que “recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais”.

Ascom/TRT20

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