Aracaju, 23 de abril de 2024
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SMS não foi notificada sobre o mandado de segurança

NOTA

A Secretaria Municipal da Saúde informa que não foi notificada sobre o mandado de segurança e reafirma que segue decisão da Justiça do Trabalho, a qual definiu como entidade com legitimidade sindical de servidores municipais da Saúde o Sintama.  O número do processo é 0001132-69.2015.5.20.0007.

A Procuradoria Geral do Município já havia se manifestado através do Parecer nº 465/2019 acerca da necessidade de exclusão de servidores que já possuíam representação de sua categoria profissional por sindicato de abrangência municipal, opinando, ao final, pela não liberação dos servidores solicitados pelo SINTASA através do Processo n°18020/2018.

A decisão se baseou no Princípio da Liberdade e Unicidade Sindical, com a garantia da livre associação, contudo mantendo o limite na cessão de servidores da mesma classe para sindicatos diferentes. Também é importante destacar a coexistência de sindicatos representativos de representações idênticas/similares.

A unicidade como modelo sindical, apresenta a categoria e a base territorial, como os limites para atuar, ou seja, é a proibição, expressa em lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. Portanto, a lei pode limitar a criação de sindicatos em uma determinada base territorial ou mesmo de certa atividade econômica.

Da assessoria

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