Aracaju, 25 de abril de 2024
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Justiça determina proibição de visitação ao sítio arqueológico Vale dos Mestres

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O juiz Tiago José Franco Brasileiro, titular da 6ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Itabaiana determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para proibir a visitação do sítio arqueológico Vale dos Mestres, localizado em Canindé do São Francisco, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

Com o objetivo de reduzir os impactos negativos gerados pelo turismo desordenado no local e evitar danos causados pelo extrativismo vegetal em área de sítios arqueológicos, o magistrado determinou, a todos os réus, que adotem as medidas necessárias à proibição de visitação até a realização de estudos que indiquem a capacidade de carga da Trilha do Vale dos Mestres, dos sítios arqueológicos em si, bem como do meio aquático utilizado para o acesso ao local.

Determinações – Em sua decisão, o magistrado determinou, também, que sejam instaladas barreiras aquáticas sinalizadas, conforme determinações da Marinha do Brasil, para evitar o acesso ao Vale dos Mestres pela água, até que sejam realizados os estudos de capacidade de carga; um sistema de sinalização das trilhas e dos sítios arqueológicos; e uma estrutura composta por área para estacionamento e controle de acesso, guarita e portão de entrada, estação com centro de visitantes e banheiros. Os réus devem, ainda, realizar fiscalização mensal no local, apresentando relatório diretamente ao órgão ministerial.

O juiz federal determinou ainda que o Iphan elabore, no prazo de 60 dias, um projeto de conservação preventiva dos sítios de arte rupestre do Vale dos Mestres; e que o órgão adote as medidas necessárias para a execução do referido projeto, com a apresentação de um Plano de Ação, no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação do projeto. Cabe recurso à decisão, que não transitou em julgado.

JF/SE

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