Aracaju, 28 de março de 2024

Vamos fazer um acordo? Coloque tudo em um papel e assine!

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*Dra. Ellen Cláudia Da Silva Santos

Que o brasileiro ficou mais endividado com a pandemia, não há dúvida. Esses são dados apurados pelos órgãos de defesa ao crédito e da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Segundo a CNC, com a renda cada vez mais baixa e o aumento dos valores dos produtos, bens e consumo, cerca de 82,7% das famílias brasileiras em julho de 2021 estavam com algum tipo de dívida, sendo a principal delas com o cartão de crédito.

Com isso, tornou-se mais comum a busca por refinanciamento de dívidas a longo prazo, parcelamento quando em dívidas de volume único ou de prestação continuada. Ocorre que, o simples fato de fechar um acordo de parcelamento, diminuição de juros, redução de parcela, entre outras formas de facilitar o pagamento, não terá validade se não houver a concordância dos dois lados. E a melhor prova para essa celebração é por um contrato escrito e assinado. A questão é simples: A melhor prova que podemos apresentar em juízo, caso o acordo não seja cumprido, é a prova documental. Antigamente, dar a palavra já seria o suficiente, mas infelizmente esse tempo já passou.

Realizar um acordo é muito bem aceito judicialmente, contanto que não onere demasiadamente uma das partes que o irá assinar, principalmente depois da reforma do Código de Processo Civil em 2015 e da lei do superendividamento de 2021. Utilizar de um método alternativo de solução do conflito muitas vezes é o melhor caminho, uma vez que traz uma solução mais rápida, menos desgastante, com menor custo, que não sobrecarrega o judiciário, que cabe no bolso do devedor e que atende ao direito de quem precisa receber. É claro que até mesmo esse tipo de prova pode ser questionada, como em que condições foi aceita a proposta ou se alguma das partes estava em condições que poderia anular o ato, como sob ameaça, mas, ainda assim, é uma prova mais robusta.

O cuidado com o contrato escrito é expor todas as condições do acordo, incluindo datas, vencimentos e valores. As assinaturas, por exemplo, podem ter o reconhecimento de firma em cartório, que atesta que aquela assinatura realmente é daquela pessoa. Saindo da seara do consumidor x empresa, posso dar um exemplo de acordo em outras áreas:

1 – Um Pai que precisa pagar pensão alimentícia a um filho e fica desempregado, e oferece em troca da pensão estabelecida em juízo uma outra prestação, como a divisão de uma cesta básica que o mesmo recebe de um projeto governamental. Esse pai não pode, simplesmente, deixar de pagar a pensão, mesmo estando desempregado, mas pode realizar um acordo e levar ao judiciário para atender a essa necessidade momentânea, garantindo que a prestação não prejudique derradeiramente ambas as partes.

02 – Um empregador hoje, em frente a dificuldades financeiras de sua empresa, pode propor o pagamento de verbas atrasadas aos seus empregados via acordo por escrito. Em ambos os exemplos dados, tais acordos só terão validade se realizados por vontade de ambas as partes.

Gostou de saber? Então se você precisar de realizar qualquer tipo de acordo, lembra de que o melhor caminho é por tudo por escrito, datar e assinar. Não deixe que tirem o seu direito!

*Dra. Ellen Cláudia Da Silva Santos é advogada especialista em direito do consumidor e mediadora

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