Aracaju, 19 de abril de 2024
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TCE diz ser possível utilizar recursos do salário-educação para aquisição de uniformes escolares

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) respondeu de forma positiva no Pleno da última quinta-feira, 9, acerca da possibilidade de utilização dos recursos do salário-educação para a aquisição e distribuição de uniformes escolares para alunos da educação básica das redes públicas de ensino.

Sob relatoria do corregedor-geral do TCE, conselheiro Carlos Pinna, o processo que tratou da matéria teve origem em consulta formulada pelo secretário de Estado da Educação, Josué Modesto dos Passos Subrinho.

“É uma questão singela, mas de grande alcance social, de grande responsabilidade para o retorno das atividades da educação em nosso estado; nenhuma outra atividade foi tão maltratada, foi tão sacrificada como a educação, e dentro da educação, a educação pública, e dentro da educação pública, a educação de base”, comentou Pinna.

Ao votar pela legalidade da utilização dos recursos para tal fim, o relator fez referência aos artigos 208 e 2012 da Constituição Federal, além de destacar posicionamento similar já adotado em Tribunais de Contas de outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco e Alagoas.

O voto do relator ressalta ainda não ser permitida a inserção desses gastos no cômputo do índice constitucional da educação, que “destina-se à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e incide sobre a receita resultante de impostos (que não se confundem com contribuições sociais)”.

Acompanhado por unanimidade pelo colegiado, o posicionamento do conselheiro também está em sintonia com os pareceres da Coordenadoria Jurídica (Cojur) e do Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou através do procurador-geral, Luis Alberto Meneses.

Conforme Meneses, ainda que seja possível essa destinação dos recursos da quota estadual e municipal do salário-educação, a respectiva política pública deve ser “definida em programa, projeto ou ação de governo, atendendo ao princípio da legalidade”.

Foto assessoria

Por DICOM/TCE

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