Aracaju, 29 de março de 2024

Aprovada Calamidade Pública para municípios de Areia Branca, Frei Paulo e Indiaroba

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Os deputados aprovaram na sessão desta quarta-feira, 15, na Assembleia Legislativa de Sergipe, três Projetos de Decretos Legislativos, com a finalidade de reconhecer Estado de Calamidade Pública para os municípios de Areia Branca, Frei Paulo e Aquidabã. As proposituras de nºs 45/2021, 46/2021 e 47/2021 são de autoria da Mesa Diretora da Alese. O reconhecimento de pedidos de calamidade pública está disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Nas solicitações, os gestores relatam dificuldades financeiras para administrar os municípios em virtude da pandemia do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020. O Estado de Calamidade Pública deve ser definido como uma situação anormal gerada em consequência do registro de desastres ou algum tipo de catástrofe, flagelo ou desgraça que afeta populações, causando prejuízos às administrações públicas que ficam limitadas em desenvolver ações em prol das comunidades.

Os parlamentares já haviam aprovado durante a pandemia da Covid-19, pedidos para as cidades de Estância, Rosário do Catete, Poço Verde e Pacatuba, Boquim, Nossa Senhora do Socorro, Moita Bonita e Pirambu; Aracaju, Nossa Senhora de Lourdes, Laranjeiras, Cedro de São João, Campo do Brito, Cristinápolis, Macambira, Nossa Senhora da Glória, Capela, São Cristóvão e Japaratuba; além dos municípios de Nossa Senhora das Dores, Simão Dias, Santana do São Francisco, Santa Rosa de Lima, Ilha das Flores, Carira, Malhador e Itabaianinha; Amparo de São Francisco, Indiaroba, Riachão do Dantas, Santa Luzia do Itanhy, Umbaúba e São Miguel do Aleixo.

Os gestores desses municípios em que  a calamidade pública foi aprovada, ficam liberados do cumprimento de algumas medidas a exemplo da contratação de serviços sem licitação, além de poderem adiar o pagamento das dívidas públicas até que possam equilibrar as finanças no prazo determinado nos decretos, que geralmente se encerram no último dia do ano. E devem ter as administrações, ser segundo a legislação federal, acompanhados pelas Câmaras de Vereadores, quanto  à realização de avaliações fiscais, execuções orçamentárias e financeiras das medidas relacionadas à emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19.

Foto: Jadilson Simões

Por Aldaci de Souza

 

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