Aracaju, 19 de março de 2024

Senadora vota a favor da PEC que isenta gestores por não cumprirem limite de gastos com educação

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Parlamentar lembrou que se trata de uma excepcionalidade e toda a compensação deve ser feita em 2023

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) votou favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia da Covid-19. A matéria, que será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados, no entender de Maria, é relevante para que os administradores não sejam punidos pela não aplicabilidade do percentual exigido constitucionalmente, considerando que a crise sanitária provocada pelo coronavírus mudou toda a programação dos segmentos públicos e privados.

“É uma excepcionalidade, considerando que a administração pública sofreu forte impacto, também, e inúmeros gestores públicos tiveram que remanejar recursos para atender a demandas mais urgentes, não só na área sanitária, mas também na social”, afirmou a parlamentar, lembrando que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.

Maria do Carmo ressaltou que, conforme preceitua o artigo 12 da Constituição do país, a União aplicará, anualmente, no mínimo 18% da receita resultante de impostos provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para os Estados, o Distrito Federal e municípios, esse limite é de 25%. “O que for aplicado a menor nesses dois anos, será compensado no ano seguinte”, explicou.

Pelo texto aprovado, fica acrescido o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição brasileira, estabelecendo que, “em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal”.

A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

DA assessoria parlamentar com informações da Agência Senado

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