Medida visa incentivar a cadeia produtiva, aumentar a produção e o consumo da fruta
O governador Belivaldo Chagas, sancionou nesta quarta-feira (22), a Lei Nº 8.895, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23), que permite a redução da alíquota de ICMS para cervejas que contenham no mínimo 0,35% de suco de laranja concentrado ou integral na sua composição.
“É mais uma ação para fortalecer a nossa produção agrícola e, em especial, da laranja, que já é um símbolo do nosso estado. Com isso, queremos incentivar a criação de uma cerveja que leve a marca de Sergipe e assim, também, gerar emprego e renda com a ampliação de empreendimentos no estado”, afirmou o governador Belivaldo Chagas.
Atualmente as cervejas comuns são tributadas à alíquota de 27%. Desse percentual, 2% são destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), conforme Lei nº 4.731 de dezembro de 2002. Agora, com a aprovação da lei, as cervejas à base de laranja terão alíquota de 13% mais 2% para o Funcep.
Ao reduzir a alíquota de ICMS dessas mercadorias, o Governo do Estado busca incentivar toda a cadeia produtiva, incentivar o aumento da produção e o consumo da fruta no mercado interno. Por outro lado, fortalece a indústria cervejeira sergipana, com impactos positivos que podem refletir na redução de preços e dos custos de produção.
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