Aracaju, 24 de abril de 2024
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Os estudos clínicos e uso de medicamentos em menores de 18 anos

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Com o avanço da vacinação contra a covid-19 no Brasil, muitos estados ampliaram a aplicação em menores de 18 anos. No entanto, mesmo com a autorização de alguns laboratórios para a aplicação dos imunizantes, o Ministério da Saúde, recomendou a suspensão da vacinação para esta faixa etária. A decisão é controversa para os sanitaristas, mas não considera o viés jurídico.

Para a professora do programa de pós-graduação em Direito Humanos/Unit, Tanise Zago Thomasi, doutora em Direito, a determinação é oportuna, mas requer análises futuras e contínuas. A discussão sobre o assunto ainda é nova e precisa de atenção.

“Como conciliar a autorização concedida pelos menores de idade, uma vez que nosso ordenamento jurídico, valida autonomamente, a partir dos 18 anos de idade. É um ramo ainda novo, dentro do Direito, atrelado às autorizações, tecnicamente conhecido como Termo de Consentimento livre e Esclarecido (TCLE)”, disse a professora.

A falta de conhecimento sobre a questão jurídica, motivou Tanise Thomasi a escrever sua tese de doutorado baseada no assunto. Sob o título “Capacidade jurídica dos órgãos terapêuticos: perspectivas sobre novos medicamentos pediátricos”, ela aborda as questões jurídicas que envolvem os estudos clínicos. “Por si só, as pesquisas em humanos são um assunto complexo, independente da idade. Quando envolvem pessoas menores de idade, torna-se mais complicada devido à representação jurídica”.

Thomasi alerta para o fato de que há poucas pessoas dispostas ou, até mesmo, impossibilitadas, a participarem de estudos clínicos, embora usufruam dos seus benefícios ou se submetam à utilização de produtos não testados o suficiente. Isso torna o caso de crianças e adolescentes ainda mais complexo pelo impedimento legal.

“Em torno de 90% dos medicamentos pediátricos possuem dificuldade em realizar estudos clínicos envolvendo os menores de idade, mundialmente. Todos procuram medicamentos seguros e eficazes, mas poucos contribuem para sua concretização. No caso das crianças e adolescentes, em aspectos jurídicos, o consentimento concedido não é delas, por conta do impedimento legal. E em nome da proteção, por vezes, são submetidas a terapias médicas nunca testadas efetivamente nesse público”, alega a Tanise.

A doutora em direito enfatiza a importância dos estudos envolvendo a faixa etária. “Essa discussão amplia ainda mais a necessidade de pesquisadores atuantes em nome do progresso científico e tecnológico, sejam eles na área da sanitária ou jurídica. Sem eles não avançamos”, conclui.

Assessoria de Imprensa

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