Aracaju, 28 de março de 2024

TRT20 mantém Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais

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Em reunião telepresencial realizada na tarde desta sexta-feira, 24/9, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) deliberou pela manutenção da Etapa 2 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, contemplando  algumas modificações.

A Etapa 2, cuja retomada teve início no dia 9/8/2021, previa a possibilidade de trabalho presencial, com até 20% dos servidores. A partir do dia 1º/10, o trabalho presencial será ampliado para até  50% dos servidores, ficando a decisão a critério da direção de cada unidade.

Outra deliberação do Comitê foi que, a partir do mês de outubro, os Oficiais de Justiça poderão cumprir seus mandados sem quaisquer restrições.

Ficou decidido, ainda,  a manutenção das condições para acesso às instalações do Tribunal, quais sejam:

  • utilização de máscara de proteção facial;
  • descontaminação das mãos com álcool a 70%;
  • medição de temperatura;
  • comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

A Etapa 2 contempla, ainda:

  • possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras que tenham condições para tanto;
  • cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco;
  • funcionamento das salas da OAB.

Observação Importante:

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

  • apresentação da carteira original de vacinação;
  • apresentação de cópia da carteira original de vacinação;
  • apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;
  • apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) “Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Atendimento Externo

O atendimento externo será mantido de forma remota pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:

Excepcionalmente, atendendo à Recomendação Nº 101/2021 do CNJ, têm sido adotadas medidas específicas para o fim de garantir a todos o acesso à Justiça. Trata-se de documento que “recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais”.

Confira o Cronograma do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais – Pandemia Covid-19 atualizado.

Leia a Ata da Reunião.

Ascom/TRT20

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