O ex-deputado federal André Moura, disse na manha desta segunda-feira (04) após pronunciamento que será candidato em 2022, mas não confirmou se disputaria o Senado.
Durante a entrevista e acompanhado dos seus advogados, amigos, familiares e lideranças políticas, André reafirmou que não era o ordenador de despesas no município e que respeita a decisão do STF, mas não aceita. “Respeito o STF, respeito a decisão, mas não aceito pois tenho a convicção de que sou inocente”, afirmou André Moura.
André Moura explicou que a sua pré-candidatura está mantida, mas não afirmou para qual cargo será candidato. “Eu irei disputar em 2022”, garantiu André.
Ainda durante a entrevista, André disse que continua no agrupamento ao lado do governador Belivaldo Chagas. “Estou no agrupamento político liderado pelo governador Belivaldo Chagas e fizemos aliança para contribuir, sem exigir candidatura. No momento certo, o governador conduzirá as reuniões para esta discussão. Meu planejamento continua inalterado, respeitando a decisão do STF e o que meus advogados tem conversado comigo, na certeza de minha inocência”, explicou André.
Para os advogados de defesa, não é possível considerar André como condenado e inelegível já que não há publicação da decisão pela Corte Suprema.
Para Lewandowski, no entanto, o julgamento não se encerrou
No início de quinta-feira (29), quando do julgamento do STF, que condenou André Moura, o ministro Lewandowski, apoiado por Gilmar Mendes, questionou a decisão do ministro Fux, defendendo que, nesse caso, deveria ter sido aplicado o in dubio pro reo. Ele afirmou que, quando o julgamento for retomado, será necessário reabrir o espaço para as sustentações orais, para garantir oportunidade à defesa de convencer o novo ministro sobre a inocência do réu.
“Eu penso que é um princípio universal de que o empate sempre favorece o réu. Eu colecionei inúmeras decisões das Turmas em que essa tese foi assim assentada. Ainda que se reabra o julgamento para a coleta do 11º voto, eu penso que teríamos que reabrir todos os debates orais, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”, disse
Em relação às duas ações que foram efetivamente julgadas, Lewandowski argumentou que os ministros vencidos não tiveram oportunidade de discutir a dosimetria da pena imposta ao ex-deputado.
“Os quatro ministros que foram vencidos no mérito não tiveram oportunidade de votar na dosimetria da pena. E essa é uma questão extremamente importante tendo em conta que estamos diante de fatos que ocorreram há cerca de dez anos, em que possivelmente a pena em abstrato talvez já tenha prescrito, e, eventualmente, a pena em concreto possa ter superado esse instituto que é um direito fundamental do réu. E lembro que durante o julgamento da AP 470 [mensalão] a questão da dosimetria foi fundamental, os que perderam no mérito puderam votar na dosimetria“.
Segundo o ministro, não houve entendimento perfeito do voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao relator, Gilmar Mendes, votando pela condenação de André Moura e sendo acompanhado pela maioria. O ministro Gilmar havia votado pela inocência do ex-deputado. Foi Nunes Marques quem fixou a pena em oito anos e três meses de prisão.
Mas Lewandowski insistiu que um novo exame do caso seria necessário. “Acho que é um direito dos ministros que não votaram possam se manifestar na dosimetria, sobretudo num caso em que possivelmente nós teremos embargos infringentes e essa matéria pode ser questionada e, se não for discutida, não há como ser questionada.”
Foto Anderson Machado