Aracaju, 28 de março de 2024

Deputados aprovam reestrutura dos serviços notariais e de registros em cartórios

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Os deputados estaduais aprovaram na manhã desta quarta-feira, 13, durante a sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei Complementar n° 09/2021, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ/SE), que reestrutura os serviços notariais e de Registro do Estado de Sergipe e altera a Lei Complementar n° 130, de 30 de outubro de 2006, como também, estabelece normas para a realização dos concursos públicos de ingresso e remoção de atividade.

De acordo com a propositura, o Projeto de Lei visa readequar o quantitativo de cartórios existentes a realidade socioeconômica do estado e adotar medidas para melhorar os serviços públicos provenientes da delegação, e torná-los viáveis economicamente e extinguindo aqueles que não conseguem sobreviver financeiramente.

A partir de agora, de acordo com o Art.1°, ficam extintos, em razão da absoluta inviabilidade financeira de seu funcionamento, bem como da necessidade da realização de reestruturação periódica, os Cartórios definidos nos Anexos I a V desta Lei Complementar. Bem como, segundo o Art. 2°, a adequação dos cartórios à estrutura estabelecida pela presente Lei obedecerá alguns procedimentos como: os Cartórios dos Distritos vagos na data da publicação desta lei e que integram a relação do Anexo III ficam imediatamente extintos, anexando-se o acervo de cada serviço ao cartório da sede da comarca com a atribuição correspondente, observando-se o disposto no artigo 30 desta Lei; os Cartórios dos Distritos que estão atualmente ocupados e que integram a relação do Anexo IV serão automaticamente extintos quando ocorrer a vacância do atual titular, anexando-se os respectivos acervos na forma do inciso anterior; entre outros procedimentos.

Para mais detalhes sobre a Lei Complementar, clique AQUI.

Foto: infonet.com.br

Por Kelly Monique Oliveira

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