Aracaju, 28 de março de 2024

Projeto de Lei sobre proteção às crianças órfãs de vítimas da Covid é aprovado

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

O Projeto de Lei Ordinária nº 257/2021, que institui o Programa CMAIS – Sergipe Acolhe de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 no estado de Sergipe, foi aprovado por unanimidade nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe.

O objetivo é amparar crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral ou unilateral de família monoparental em

decorrência da pandemia da Covid-19, especialmente aquelas com maior risco de vulnerabilidade pessoal e social, prestando-lhes apoio financeiro, por meio de auxílio no valor de 500 reais, até que atinjam a maioridade civil, assegurando o acesso ao mínimo necessário para sua subsistência.

No texto, a explicação é de que em função da chegada em Sergipe do novo coronavírus, em março de 2020, o Governo do Estado tomou uma série de iniciativas a fim de atender à população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, com o objetivo de mitigar os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. Dentre estas iniciativas destaca-se o Programa Cartão Mais Inclusão — CMAIS.

“Com efeito, o CMAIS buscou atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica por um período inicial de 4 meses, tendo este prazo sido prorrogado para 10 meses, em razão da continuidade da pandemia em todo o mundo e de seus efeitos sociais e econômicos no nosso Estado, conforme Lei n° 8.761, de 02 de outubro de 2020. Em razão do grande êxito na operacionalização do Programa, o Governo do Estado encaminhou à ALESE Projetos de Leis que trouxeram novas perspectivas para o CMAIS, a exemplo da Lei  n° 8.808, de 29 de dezembro de 2020, reestruturando o “Cartão Mais Inclusão — CMAIS, tornando-o um Programa de transferência de renda permanente, voltado para atender à população sergipana em situação de extrema pobreza inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que não esteja recebendo outro benefício do Governo do Estado de Sergipe”, explica o texto citando a Lei n° 8.821, de 03 de março de 2021, autorizando a prorrogação dos pagamentos do CMAIS Emergencial para as famílias contempladas em 2020, até julho de 2021 e a Lei n° 8.825, de 10 de abril de 2021, autorizando a criação do CMAIS — Apoio Emergencial para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.

Na justificativa, o destaque é de que a pandemia da Covid-19 impactou significativamente a vida das famílias no Brasil e no mundo, com uma grande quantidade de mortes de pais e mães, inclusive de gestantes e puérperas. “Em 24 de agosto de 2021, o país tinha um total de 574 mil óbitos, deixando inúmeras crianças e adolescentes sem os seus respectivos genitores, o que vem formando uma verdadeira geração que crescerá sem a presença da figura paterna e/ou materna.

Certamente, essas crianças e adolescentes que perderam seus entes queridos para a Covid-19 estão sofrendo de maneira mais aguda os impactos sanitários, econômicos, sociais e humanitários da pandemia, especialmente porque os pais eram geralmente os únicos provedores da casa”, esclarece.

O projeto diz ainda que diante desse cenário, o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste — Consórcio Nordeste editou a Resolução n° 03, de 19 de julho de 2021, que institui, no âmbito do

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste Consórcio Nordeste, o Programa Nordeste Acolhe, voltado à promoção de ações de proteção social às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, no campo da política pública de assistência social integrada.

Por Aldaci de Souza

 

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também