Aracaju, 18 de abril de 2024
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CAS aprova projeto de lei que facilita acesso a laqueadura sem consentimento de cônjuge

Matéria foi relatada pela senadora Maria do Carmo, que emitiu parecer favorável

Relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A propositura, que recebeu uma emenda da parlamentar, tem o objetivo de facilitar o acesso à laqueadura, retirando da Lei 9.263/1996 a exigência de consentimento do cônjuge para sua realização.

Após apreciação em plenário, o PLS será remetido para análise dos deputados, na Câmara Federal. “Nós sabemos que desde que essa Lei foi promulgada, ela foi um entrave para a realização desse procedimento. Pensando em todas as dificuldades que as brasileiras passam nesse sentido, fizemos um relatório favorável, sobretudo, por entendermos que a decisão de ter ou não filhos compete somente à mulher”, afirmou Maria do Carmo.

Ela ressaltou que, comumente, “restringimos, como regra geral, a laqueadura no período imediato após o parto em casos nos quais a mulher formula o consentimento prévio ao menos 60 dias antes da cirurgia. Contudo, esta é uma hipótese que só será aceita imediatamente após o aborto ou na mesma internação, se a paciente já tiver passado por sucessivas cesarianas”, explicou Maria, ao propôs uma emenda nessa sentido.

Da Assessoria da parlamentar com informações da Agência Senado

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