Aracaju, 28 de março de 2024

Projeto de Lei da senadora Maria do Carmo institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 3906/2021 que altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A iniciativa do PL é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) e visa garantir a reprodução das cheias naturais à jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados.

A senadora ressaltou que a formação de um reservatório implica o surgimento de um novo sistema, que modifica a maior parte dos processos ecológicos de uma região devido a alterações no fluxo de água, nutrientes, sedimento e biota. E que em condições naturais, um rio possui períodos de cheia e de vazante.

Para ela, as cheias naturais são importantes, pois nesse período formam-se lagoas adjacentes ao curso hídrico, que funcionam como berçários para a fauna aquática local e garantem a manutenção dos estoques pesqueiros.

“Esse efeito é anulado quando se regulariza o escoamento de um curso hídrico, por meio de barramento, e quando se define uma vazão fixa de descarga para todos os meses do ano. Como consequência, as mencionadas lagoas não se formam e as espécies aquáticas encontram dificuldades na reprodução. Isso reduz a diversidade de espécies pesqueiras, bem como o tamanho dessas populações”, explicou.

Maria do Carmo Alves lembrou, ainda, que antes da edição da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a PNRH, muitos reservatórios e usinas foram construídos no Brasil com vazão nula para o trecho de vazão reduzida. A partir da edição da Lei das Águas, como é conhecida a PNRH, passou-se a exigir um determinado escoamento mínimo para garantir a disponibilidade para os demais cursos d’água no trecho e as condições de sobrevivência hídrica e ambiental deste trecho de rio.

“Ocorre que a ausência de previsão legal na Lei nº 9.433, de 1997, de instituir a obrigatoriedade da garantia da reprodução das cheias naturais a jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados acarreta perdas significativas de habitats e de estoques pesqueiros, acarretando prejuízos econômicos e sociais, tendo em vista a importância da pesca para a sobrevivência de uma significativa parcela da população brasileira”, ponderou.

A senadora destacou que esses são os motivos pelos quais ela reapresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 344, de 2014, de autoria do Senador Kaká Andrade, arquivado ao final da legislatura anterior.

“Consideramos a proposição de extrema relevância ao País, já que as outorgas emitidas aos operadores dos reservatórios, com fundamento nos preceitos da Política Nacional de Recursos Hídricos, devem considerar as condições naturais de escoamento dos cursos d’água, de modo a minimizar os impactos da intervenção antrópica”, explicou.

O PL n° 3906/2021  inclui a previsão de que tal obrigatoriedade considere os usos prioritários dos recursos hídricos de consumo humano e dessedentação de animais, em situações de escassez, a fim de que não haja conflitos de usos.

Fonte e foto assessoria

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