Aracaju, 18 de abril de 2024
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Você já ouviu falar em “Tomada de Decisão Apoiada”?

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Por Ellen Cláudia da Silva Santos – Advogada.

Hoje eu vim falar de uma ação judicial que pode ser realiada de forma voluntária, introduzida no nosso ordenamento jurídico recentemente, com o estatuto do portador de deficiência física, para tornar as ações do dia-a-dia de pessoas com limitações, momentâneas ou não, mais fáceis.

Digamos que você tenha que passar por alguma situação em que momentaneamente você terá que depender de outras pessoa para realizar as atividades mais simples de sua vida, como um pós parto ou uma cirurgia. Ou ainda, que por algum motivo além de sua vontade, como um acidente de trânsito ou enfermidade, você tenha que se afastar de suas rotinas. Ou ainda, que você descubra ser portador de uma doença com tendência a se agravar, ou de alguma síndrome que o faça necessitar do uso de remédios continuados. Não seria bom poder, nessas horas, contar com àquelas pessoas que você realmente confia e sabe que irá cuidar bem de você e de seu patrimônio? E você pode!

A TDA – Tomada de Decisão Apoiada – é uma ação que possibilita a uma pessoa com deficiência ou limitações físicas, em iminente necessidade de apoio de outras pessoas, a escolha de quem poderá auxiliar em suas decisões de vida caso aquela pessoa venha a ficar impossibilitada de manifestar a sua vontade.

Esse assunto é juridicamente bastante novo e surgiu com a Lei 13.146/2015, também chamada de “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Em breve resumo, a pessoa que ainda está consciente e com perfeita capacidade de raciocinar e decidir sobre fatos corriqueiros de sua vida, como a compra ou venda de imóveis, por exemplo, escolhe até 03(três) outras pessoa em plenas faculdades mentais para o apoiar, ou auxiliando a tomar decisões ou dando voz ao que essa pessoa decidiu.

Inclusive, já houve decisão da 3ª Turma do STJ falando em TDA cogitada de oficio por magistrados! A TDA deve ser suscitada antes de uma interdição, verificando o tipo de necessidade do autor do pedido e o grau de impossibilidade total nas decisões. Diferentemente da ação de interdição a TDA deve ser proposta em ação onde a própria pessoa que será apoiada será a autora. Laudos médicos, exames e oitiva da pessoa que precisa ser apoiada devem sempre ser requeridas.

Ficou difícil vislumbrar essas situações? Vou dar alguns exemplos: Quando uma pessoa está prestes a fazer algum procedimento cirúrgico e sabe que por algum período de tempo terá que ficar sem mobilidade; quando a pessoa é portadora de alguma enfermidade degenerativa que afeta sua capacidade motora, mas não a sua capacidade cognitiva, como a ELA, síndrome que atinge o famoso cientista Stephen Hawking; ou ainda, quando a pessoa já é portadora de alguma necessidade especial, permanente ou temporária, e consegue tomar as decisões de sua vida, mas quer que seus atos tenham um valor jurídico mais valido.

Me acompanhe nas redes sociais para saber de mais assuntos, @ellenadvocacia.

 

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