Aracaju, 24 de abril de 2024
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Coleta de lixo: Ação Popular pede suspensão de contrato emergencial em São Cristóvão

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No último dia 9 de novembro foi aberta uma Ação Popular contra a Prefeitura Municipal de São Cristóvão e a FG Soluções Ambientais LTDA, empresa responsável por serviços referentes à coleta de lixo através de um contrato celebrado com dispensa de licitação e recheado de questionamentos no âmbito judicial.

O responsável pela ação é o ex-vereador por São Cristóvão, Lyzando Santos Eustáquio, conhecido como Lilo Abençoado. Segundo ele, a celebração do contrato emergencial foi feita sem preenchimento dos requisitos contidos no edital. Além disso, desde 2019 a licitação para esse tipo de serviço vem se arrastando no município, em decisões judiciais não cumpridas por parte da gestão são-cristovense.

Nesta Ação Popular, os pedidos feitos giram em torno do Lote 01, que trata da coleta de resíduos sólidos urbanos de origem domiciliar, comercial e pública, e do Lote 03, que versa sobre a contratação para a varrição de ruas e podação de árvores e arbustos. Segundo o ex-parlamentar, algumas ilegalidades apontam para um suposto favorecimento de uma única empresa.

Em relação ao Lote 01, a empresa FG Soluções Soluções, para sagrar-se vencedora no certame, reduziu parâmetros de quilometragem a serem rodados pelos equipamentos. Vale ressaltar que este parâmetro foi fornecido pelo próprio município através da Comissão de Licitação.

“Dentro desse certame nós percebemos alguns vícios e tratando-se de dinheiro público que está sendo investido, decidimos entrar com essa ação. Foram em dois dos quatro lotes que percebemos essas incongruências. No lote 01, para se ter ideia, foi feita a locação de sete equipamentos e a FG reduziu o quantitativo da quilometragem por mês, reduzindo o custo final. A planilha apresentada pela Prefeitura era de seis caminhões compactadores e uma caçamba, mas ao que percebemos a empresa só vem utilizando quatro caminhões, por isso a redução. Inclusive, em alguns momentos, tenho percebido a população reclamando que o serviço não está feito a contento”, pontua Lilo.

Já no Lote 03, o município de São Cristóvão inseriu na cotação um equipamento que não é utilizado para o serviço de poda de árvores, neste caso uma retroescavadeira. O que torna a situação ainda mais duvidosa é o valor ofertado pela FG Soluções Ambientais para a locação dessa máquina, pois enquanto o município estipulou como cotação mínima o montante de R$ 16 mil, a vencedora cotou o equipamento a irrisórios R$ 600.

É possível que, sabendo da inutilização da retroescavadeira para a podação de árvores, a empresa tenha rebaixado o preço do item com o intuito de vencer a licitação e se sobressair em relação às demais concorrentes, o que foi sacramentado pela Comissão de Licitação.

Outro ponto passível de ser questionado no Lote 03 se dá em relação ao valor do combustível cotado, que neste caso não foi levado em conta os montantes estipulados pela Administração. Para se ter ideia, a FG Soluções Ambientais cotou por apenas R$ 1.000,00 para remunerar duas caçambas e uma retroescavadeira, já incluso o custo de combustível.

“A gente ficou atento a esse processo porque o certame que envolvia coleta de lixo dentro do município já foi judicializado, ou seja, o processo licitatório mesmo se encontra nas mãos da Justiça, apesar que já tiveram algumas liminares que foram favoráveis à empresa que adentrou com a peça judicial. Isso já nos despertou uma certa desconfiança. Dentro dessa dispensa ficou claro o jogo das planilhas. Não sei através de quem a empresa recebeu informações privilegiadas, que deu a ela a possibilidade de reduzir o custo desses equipamentos e, consequentemente, tendo um valor muito abaixo do que as concorrentes apresentaram. Isso perde o princípio da isonomia. Dentro da Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso 21, é assegurado o princípio da paridade entre as empresas que estão concorrendo dentro de um certame. Ao que percebemos os princípios foram feridos. Nesse caso, houve uma empresa que, provavelmente, foi beneficiada. Agora cabe à Justiça analisar os fatos, a fim de nos conceder liminar fazendo com o município não sofra danos, tendo em vista que muitos desses equipamentos não foram utilizados, mas foram pagos pela Prefeitura”, finaliza o ex-vereador.

A Ação Popular aguarda a apreciação do juiz da Comarca de São Cristóvão.

Fonte DeadLine Comunicação

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