Aracaju, 18 de abril de 2024

TRT20: Retorno integral das atividades presenciais será no dia 7

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Em reunião telepresencial realizada na manhã desta segunda-feira, 29/11, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) deliberou pela manutenção das medidas que estão em vigor desde o dia 8/11/2021.

O retorno das atividades do TRT20, de forma integral, ficou mantido para o dia 7/1/2022, incluindo a marcação de audiências presenciais.

Ouvidas as orientações da área médica do Tribunal e as opiniões de representantes das instituições presentes, a proposta da Presidência, de manter o que foi decidido na reunião de 28/10/2021, foi acatada, por unanimidade, pelos membros do Comitê. O Desembargador Presidente do TRT20, Fabio Túlio Correia Ribeiro, recomendou, na oportunidade, a suspensão das reuniões mensais do Comitê de Retomada, medida também aceita por todos os integrantes do Comitê.

Atualmente, o TRT da 20ª Região está funcionando com horário normal de atendimento presencial, independentemente de agendamento, e com limitação do trabalho presencial a 70% dos servidores.

No momente há, ainda, possibilidade de marcação de reuniões presenciais. Ficam mantidas, no mês de dezembro, as audiências marcadas nos formatos já definidos (telepresenciais ou mistos) e as sessões das turmas nos formatos telepresencial e virtual. Já as sessões do Pleno e as sessões administrativas acontecerão de forma presencial.

Acesso às instalações do TRT20

Ficam mantidas as condições para acesso às instalações do Tribunal, quais sejam:

  • utilização de máscara de proteção facial;
  • descontaminação das mãos com álcool a 70%;
  • aferição de temperatura;
  • comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

As pessoas não vacinadas, contudo, poderão acessar as instalações do Tribunal, desde que apresentem teste de RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

Observação Importante

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

  • apresentação da carteira original de vacinação;
  • apresentação de cópia da carteira original de vacinação;
  • apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;
  • apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) “Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Atendimento externo

O atendimento externo também está mantido pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:

Ascom/TRT20

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