Aracaju, 25 de abril de 2024
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São Cristóvão: Justiça determina suspensão de contratos emergenciais assinados pelo prefeito

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O juiz Manoel Costa Neto determinou, na segunda-feira (29), a suspensão de dois lotes do contrato firmado pelo município de São Cristovão por dispensa de licitação com a empresa FG Soluções Ambientais.

A decisão do magistrado foi proferida a partir de Ação Popular movida pelo ex-vereador Lilo Abençoado, que apontou irregulares nos lotes 1 e 3 do processo de dispensa de licitação do contrato emergencial para coleta de lixo e limpeza urbana de São Cristovão.

Na Ação Popular, Lilo destacou que no Lote 1 que diz respeito à coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos de origem domiciliar, comercial e pública, o Município inseriu na COTAÇÃO 7 equipamentos que não vem sendo utilizados pela empresa nem exigidos pela administração municipal.

De acordo com o ex-vereador, a FG Soluções ambientais, de modo a vencer o certame, reduziu parâmetros de quilometragem a serem rodados pelos equipamentos que foram fornecidos pelo Município, mascarando o custo real com combustível ao mês.

Para compensar, frisou Lilo, a empresa vem trabalhando com menos veículos e, com isso, o Município estaria pagando o custo unitário por equipamento que não opera.

Em sua decisão, o juiz Manoel Costa Neto além de determinar a suspensão dos contratos, dos lotes 01 e 03 do processo de dispensa n°016/2021, obriga o Município a comprovar o feito nos autos do processo no prazo de 5 dias sob pena de multa no valor de R$ 300 mil.

Por Nélio Miguel Jr.

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