Aracaju, 14 de maio de 2024
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Defeso do caranguejo-uçá em 2022 começa nesta 2ª em Sergipe

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que começou nesta segunda-feira (03), e vai até o dia 8 de janeiro, o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2022, quando a comercialização só está permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizado.

A captura e o beneficiamento durante o defeso estão proibidos em Sergipe e nos seguintes estados: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.

Quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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