Aracaju, 19 de abril de 2024
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Calendário do Tribunal de Contas detalha prazos e obrigações dos gestores públicos

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​Os gestores responsáveis pelas unidades administrativas do Estado e municípios sergipanos devem atentar para os prazos do calendário anual de obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).

Disponível no site da Corte​, o cronograma detalha todas as informações necessárias para que o órgão exerça a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, bem como os prazos em que devem ser entregues.

“Para que a análise das contas e eventuais fiscalizações ocorram de forma cada vez mais célere, é imprescindível que o Tribunal tenha acesso a esses dados dentro dos prazos”, comenta o presidente do TCE, conselheiro Flávio Conceição.

Conforme o calendário, o primeiro prazo remete ao próximo dia 30 de janeiro. Até lá, o governo do Estado e as prefeituras municipais devem enviar ao TCE o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre do exercício financeiro anterior.

Nesse mesmo prazo, também os prefeitos e o chefe do Executivo estadual, bem como presidentes das Câmaras municipais, devem disponibilizar os relatórios de gestão fiscal (RGFs) do 3º quadrimestre e do 2º semestre do exercício financeiro passado.

Tais obrigações têm como fundamentação legal dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para visualizar todo o calendário anual de obrigações, basta acessar o site do TCE (www.tce.se.gov.br), posicionar o cursor em “Serviços” e clicar na opção “Apoio a Gestores”.​

Fonte e foto TCE

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