Aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei Nº 8.677 em forma de substitutivo de autoria dos deputados Gilmar Carvalho (PSC), Goretti Reis (PSD), Capitão Samuel (PSC) e Francisco Gualberto (PT), trata da obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe durante a pandemia da Covid-19. O PL foi sancionado pelo governador Belivaldo Chagas e a lei está em vigor desde 7 de maio de 2020. A enfermeira do Centro de Saúde da Alese, Viviane Farias fez na manhã desta quarta-feira, 26 um alerta para a importância do cumprimento da legislação vigente, evitando a proliferação do novo coronavírus e outras doenças virais.
De acordo com ela, no cenário atual se percebe tanto no ambiente familiar como no trabalho, que o novo coronavírus e outros tipos vírus a exemplo do H3N2 e H1N1 permanecem circulando e levando várias pessoas a adoecer.
“O uso adequado de máscaras permanece sendo essencial. Ela diminui a chance de quem está contaminado transmitir e de quem não está contaminado ser acometido pelos vírus; adoecer e necessitar de cuidados de saúde mais específicos, como, por exemplo, internamento hospitalar. Para que possamos ter esperança de um futuro mais tranquilo, é necessário que cada um faça sua parte, contribuindo para a diminuição da curva de contágio e para que evitemos um novo colapso do nosso sistema de saúde, em que pessoas precisem de vagas em hospitais e eles encontrem-se lotados”, alerta a enfermeira.
Viviane Farias explicou que a máscara quando usada corretamente, cobrindo por completo a boca, o nariz e o queixo se torna uma barreira essencial contra a transmissão de diversas doenças entre as pessoas. “Além do uso delas, permanecem também as orientações de evitar ambientes com muita aglomeração, ambientes com pouca circulação de ar e a correta higienização das mãos. Importante também citar a recomendação da vacinação contra a Covid 19, que em nosso estado está em torno de 70%, quando se considera o mínimo de 2 doses. Hoje, alguns especialistas já relacionam o não agravamento dos sintomas dos pacientes que positivam para Covid ao uso vacina”, complementa.
Obrigatoriedades da Lei
Após o PL aprovado na Alese ter sido sancionado pelo governador Belivaldo Chagas, a lei foi publicada no Diário Oficial em 07 de maio de 2020, acrescentando dispositivos sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe em decorrência da declaração de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação novo coronavírus, de acordo com o texto da Lei Nº 8.723.
Entre as obrigatoriedades, o uso de máscaras de proteção respiratória para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; e nos estabelecimentos públicos e privados de todo o território sergipano.
Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual. E devem promover os meios necessários para que servidores, funcionários, colaboradores, usuários e clientes possam higienizar as mãos, disponibilizando álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70% (70°gl), apresentação gel, ou local com água corrente e sabão, a fim de potencializar a medida redutora da propagação ou transmissão da doença.
Punição
O uso das máscaras deve ser obedecido sem prejuízo das recomendações de isolamento ou distanciamento social, e outras medidas que sejam expedidas pelas autoridades sanitárias. As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução da Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
O descumprimento da legislação em vigor no Estado de Sergipe enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 UFP (Unidade Fiscal Padrão). As infrações podem ser lavradas pela Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe; Vigilância Sanitária Estadual e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Foto: Joel Luiz
Por Aldaci de Souza