Auditores-fiscais do trabalho resgataram 11 trabalhadores em Capela/SE, e indenizações pagas ultrapassaram R$ 60 mil.
Auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRTb/SE resgataram 11 (onze) trabalhadores de condições análogas à escravidão em ação fiscal iniciada no dia 24 de janeiro de 2022, nas cidades de Capela/SE e Maruim/SE, cujos procedimentos de resgate foram concluídos na última sexta-feira (28/01), na sede da SRTb/SE. A operação foi interinstitucional, contando com a participação da Polícia Federal – PF e do Ministério Público do Trabalho – MPT, e foi realizada a partir de um trabalho de inteligência para fins de apurar indícios de trabalho escravo na região de Capela.
Os trabalhadores, aliciados no Maranhão e no Piauí, foram resgatados em razão das condições degradantes de trabalho a que estavam submetidos na atividade do corte da cana-de-açúcar e da restrição de sua locomoção por dívida.
Dos 11 trabalhadores resgatados, 2 não tinham suas carteiras de trabalho anotadas. Em vários meses, os trabalhadores receberam abaixo do salário-mínimo, em virtude de descontos ilegais, e em outros sequer receberam salários. Essa situação impedia os trabalhadores de romperem o contrato de trabalho e voltarem aos seus estados de origem, uma vez que não dispunham de recursos financeiros suficientes para compra da passagem.
O alojamento localizado na cidade de Capela, onde estavam 10 (dez) dos trabalhadores resgatados, tinha camas insuficientes, colchões dispostos diretamente no chão – ou simplesmente plásticos estendidos que serviam de “cama”. Não havia armários e os pertences pessoais eram guardados em mochilas, sacolas, malas no chão ou por cima das camas. Em dois dos “quartos” adaptados, sequer havia janelas para ventilação. A instalação sanitária se encontrava em péssimas condições de conservação e limpeza, além de não dispor de itens básicos como: sabão/sabonete, papel toalha, papel higiênico e lixeira. Não havia local para refeição, fogão e nem filtros para água – os trabalhadores bebiam diretamente água da torneira.
Na frente de trabalho, em Maruim, foi constatado que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) dos trabalhadores estavam rasgados, não os protegendo dos riscos a que estavam expostos. Além disso, verificou-se que os valores relativos aos EPIs foram descontados dos salários dos empregados. Neste local, a água fornecida para beber era proveniente da torneira e era acondicionada em garrafas térmicas de 5(cinco) litros as quais ficavam expostas ao sol e próximas à área de queimadas. O local para refeição dos trabalhadores não tinha condições de higiene e conforto térmico, água limpa para higienização, e nem capacidade para atender o total de trabalhadores da frente de trabalho. Diante do pouco espaço, as refeições eram realizadas no meio do canavial. Ali também eram realizadas as necessidades fisiológicas, já que não havia vasos sanitários e lavatórios em condições de uso no local de trabalho.
Em razão das condições encontradas, a empregadora foi notificada a alojar os trabalhadores em local digno até que as verbas salariais e rescisórias fossem pagas. Também foi notificada a formalizar os contratos de trabalho retroativamente em relação aos empregados não registrados e a pagar todos os direitos trabalhistas de todos eles, que somaram R$ 63.960,49. Adicionalmente, arcou com os custos do retorno desses trabalhadores aos locais de origem.
Os auditores-fiscais do trabalho emitiram ainda as guias de Seguro-Desemprego para Trabalhador Resgatado, em 3 parcelas de um salário-mínimo cada.
O combate ao trabalho escravo ocorre em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada esta política pública. Desde então, são mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatados dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar .
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê ( https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ )
Fonte e foto assessoria