Aracaju, 14 de julho de 2025
Search

Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do Tribunal de Contas desta quinta-feira

O Pleno do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) foi presidido pelo conselheiro-presidente Flávio Conceição nesta quinta-feira, 17, quando foram julgados 15 processos e 12 protocolos. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães e Luís Alberto Meneses, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas.

Na análise das contas anuais da Prefeitura de Malhada dos Bois (2016), sob a responsabilidade de Walter Barbosa Sobrinho, foram identificadas irregularidades com gastos de pessoal e a não aplicação mínima de recursos na Educação, o que resultou na emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. Também foram rejeitadas as contas da Prefeitura de São Miguel do Aleixo (2016), de Maria Oliveira Lima da Cruz.

As contas a seguir foram julgadas como regulares: Câmara Municipal de Feira Nova (2017) e Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã (2012, gestão de Ibéria Maria Oliveira Rocha de Sá). Regulares com ressalvas, devido a falhas formais: Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidabã (2012, gestão de Jackson Crisostomo dos Santos); Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação (2017). E com parecer prévio emitido pela aprovação com ressalvas: Prefeitura de Japoatã (2016); Prefeitura de Canindé de São Francisco (2013); Prefeitura de São Cristóvão (2016); Prefeitura de Carmópolis (2016).

Em processo de inspeção extraordinária formulada pelo Ministério Público de Contas acerca de despesas com festividades realizadas pela Prefeitura de Japaratuba , em 2013 e 2014, o TCE decidiu pela irregularidade, com aplicação de multa de R$20 mil.

Devido ao não cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão realizado após auditoria operacional em Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura de Itabi, os conselheiros aplicaram multa administrativa de R$24 mil aos responsáveis Christiano da Cruz Santos, Gleijonson Couto de Sá e Manoel Oliveira Silva.​

Outros processos

O recurso de reconsideração da Prefeitura de Barra dos Coqueiros , interposto por Gilson dos Anjos Silva, buscou reformar a decisão de procedência em representação, com glosa e remessa ao Ministério Público Estadual. Ao recurso foi dado o provimento.

Em pedido de reexame da Prefeitura de Umbaúba, realizado por Anderson Fontes Farias, foi dado o improvimento, com manutenção do parecer prévio pela rejeição das contas de 2012.

Foi também julgada representação contra a Prefeitura de Ribeirópolis, sob responsabilidade de João Francisco da Cunha, decorrida de ofício protocolado pela Vara do Trabalho de Itabaiana, acerca de contratação irregular de servidores. Os conselheiros decidiram pela improcedência.

Cautelares e Ato Deliberativo

O conselheiro Luís Alberto Meneses analisou pedido de cautelar de Inca Tecnologia de Serviços e Produtos e o gestor José Modesto dos Passos Subrinho, secretário de Educação do Estado, deverá prestar esclarecimentos dentro de cinco dias a respeito de pregão 276/2021, realizado para fornecimento de acervo bibliográfico.

A conselheira Angélica Guimarães relatou duas cautelares: a primeira, expedida pela empresa HECA Comércio e Construções e a segunda, pela Camel Empreendimentos e Construção, com pedidos de suspensão das concorrências 9/2021 e 10/2021 (pela HECA) e 12/2021 (pela Camel), realizadas pelo Departamento de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) para execução de obras de reestruturação das rodovias SE 160, SE 270 e SE 200, no primeiro caso, e SE 290 e SE 170, no segundo. As duas concorrências foram suspensas e o representante do DER, Anderson Neves do Nascimento, recebeu o prazo de cinco dias para apresentação de informações necessárias.

O conselheiro Ulices Andrade apresentou ao Pleno ato deliberativo 992/2022, sobre ICMS das Prefeituras de Capela e Rosário do Catete. A justiça determinou que haja redução de 0,8% na cota de ICMS de Rosário do Catete e que esse percentual seja repassado a Capela, a decisão foi cumprida pelo TCE.

Os protocolos autuados durante o Pleno retornarão em sessões futuras, na forma de processos.​

Por DICOM/TCE

Leia também