Aracaju, 12 de julho de 2025
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Juízo da 3ª Vara determina que Iphan remova canoa de tolda das águas do Rio São Francisco

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O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública (ACP) n. 0800503-51.2022.4.05.8500, ajuizada pela Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco – Canoa De Tolda, em face do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em sua decisão, o magistrado determinou que o Iphan deve efetuar, em caráter de urgência, através de pessoal qualificado e medidas seguras, a remoção da Canoa de Tolda Luzitânia das águas do Rio São Francisco para um local seguro. O objetivo é que a canoa seja retirada da água e possa permanecer em total segurança, a fim de que seja realizado o processo de secagem, até que ocorram as indispensáveis ações de conservação.

O Instituto deve, ainda, proceder a devida limpeza e manutenção da Canoa de Tolda Luzitânia, além de armazenar todo o seu equipamento, peças e componentes acessórios da embarcação em local apropriado, para que possam ser adotadas as medidas de recuperação necessárias. O Iphan deve, por fim, realizar a recuperação da canoa, para que ela possa voltar às condições de navegabilidade normais.

Confira a íntegra da decisão.

Em nota, o IPHAN informou que, apesar do tombamento federal, a responsabilidade pela conservação, uso e gestão da embarcação é da Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco Canoa de Tolda, que vem realizando um conjunto de ações para reflutuação e remoção da canoa e que, no dia 2 de fevereiro, a pedido do instituto, a Capitania dos Portos esteve no local onde está a embarcação para elaborar um relatório técnico.

Foto: Reprodução/TV Gazeta

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