Aracaju, 6 de julho de 2025
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Secretário da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, diz que previsão orçamentária esperada para o ano de 2021 era de R$ 11.640,67

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Para detalhar o conjunto de realizações e ações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), entre os meses de setembro a dezembro de 2021, o secretário Marco Antônio Queiroz compareceu ao Plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe na manhã desta quinta-feira, 24 de fevereiro. A prestação de contas do 3º quadrimestre da Sefaz foi acompanhada pelos deputados, que participaram da apresentação na modalidade híbrida: remotamente e  presencial. A presença do secretário na Casa atende ao estabelecido pela Constituição Estadual e cumpre dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o secretário, há pelo menos sete anos o Estado não possuía condição de fazer investimentos com recursos próprios. “Podemos assegurar à população sergipana que o governador Belivaldo Chagas segue com a receita em dia e com total controle das despesas do Estado”, ressaltou o Secretário. Conforme dados apresentados na Casa por Queiroz, o total de receita arrecadada pelo estado, entre janeiro a dezembro, correspondeu a exatos R$ 11.666,38, realizando 100,22% do esperado. A previsão orçamentária esperada para o ano de 2021 era de R$ 11.640,67.

Despesas com Pessoal

Demonstrativo das Despesas com Pessoal apresentada pelo secretário Estadual da Fazenda, Marcos Queiroz.

Um dos itens apresentados pelo secretário foi o de Despesas com Pessoal, dos últimos 12 meses. Entre os órgão avaliados estão o Poder Executivo, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público. O total geral das despesas resultou em R$ 5.246, 03 – compreendendo o total de 54,58% sobre a Receita Corrente Líquida (RLC).

“Todos os órgãos estão de acordo com o Limite Prudencial”, assegurou o secretário. O Limite Prudencial para os órgãos chegou a atingir 57,00%, quando o Limite Máximo permitido é de 60,00%.

Queiroz esclareceu que ainda que o Limite Máximo ultrapassasse o Prudencial,  não haveria ocorrência de rompimento da despesa, tendo em vista a efetivação da Lei Complementar 178/20. “A  Lei Complementar 178 permite que entes e Poderes tenham maior prazo para se adequar, considerando os impactos da COVID-19 nas contas públicas”, mencionou.

Foto: Jadilson Simões

Por Stephanie Macêdo

 

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