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Aracaju, 30 de maio de 2026

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Inicia período de matrícula online para estudantes que desejam ingressar na rede municipal

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O período de matrícula online para alunos que não estudam em escolas municipais de Aracaju e desejam ingressar na rede começou nesta segunda-feira, 26 e segue até quarta- feira, 28. A Secretaria Municipal da Educação (Semed) informa aos pais ou responsáveis que após a realização da matrícula online, a vaga só será garantida mediante apresentação da documentação na escola em que o estudante deseja estudar. O prazo é dia 2 de abril. O objetivo da matrícula online é acabar com as longas filas que se formavam nas escolas, tornando, assim, democrático o acesso às vagas.

O endereço do portal para realização de matrículas e mais informações é http://www.aracaju.se.gov.br/matriculaonline. Além disso, no portal também estão disponíveis a lista de escolas da rede, o cronograma e a situação da matrícula do estudante. O objetivo é tornar o processo de matrícula mais prático e facilitar de todos envolvidos com a educação do aluno, tanto escola, como os responsáveis por ele.

A secretária municipal da Educação, Cecília Leite, orienta os pais que, caso ao acessar o sistema online não encontrem a vaga pretendida, eles devem entrar em contato com a unidade de ensino. “As equipes diretivas das nossas escolas estão orientadas a anotar a demanda reprimida. Nosso objetivo é ordenar a rede de forma que todos os estudantes sejam atendidos. Caso não haja vaga em determinada unidade, analisaremos a situação para viabilizar o ingresso do estudante em outra unidade da nossa rede. Caso algum pai tenha dificuldade com o processo de matrícula, temos o nosso call center”, explica.

O Call Center foi implantado especialmente para este período de matrícula, em que quaisquer outras dúvidas ou dificuldades que surgirem podem ser sanadas através dos seguintes contatos: (079) 3179-1512 ou 3179-1574, e pelo whatsapp (079) 98106-2969.

Documentação necessária

– Requerimento de Matrícula, assinado pelo interessado, pelos pais ou responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos;

– Guia de Transferência da Escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras) ou Declaração de Escolaridade (com validade de 30 dias);

– Cópia do registro civil ou documento de identidade;

– Cópia do CPF do Responsável pelo aluno e do aluno, quando houver;

– Cópia do comprovante de residência com o CEP, quando houver;

– Cópia da carteira de vacinação para alunos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

– Cópia do Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), quando houver;

– Cópia do Cartão do Bolsa Família, quando houver;

– 03 (três) fotos 3×4 recentes;

Foto Walter Martins

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