Nesta terça-feira (16), o juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, da 19ª Zona Eleitoral de Sergipe, decidiu pela cassação do mandato e inelegibilidade da prefeita de São Francisco, Alba de Ailton (MDB) e a vice, Dêda de Elder (PT).
Na sentença, o magistrado também declarou a inelegibilidade de ambas, bem como de Pablo Santos Nascimento, Aparecida Tomaz de Aquino e Manoela Figueiredo Vilar por oito anos, a contar da data da eleição de 2020, cuja pena vai até 15 de novembro de 2028.
Além disso, o magistrado decidiu aplicar multa eleitoral de R$ 30.000,00 a Alba dos Santos Nascimento (prefeita) e R$ 15.000,00 a Desirê Hora (vice-prefeita).
A assessoria da prefeita informou que a defesa irá buscar os caminhos legais para rever o mandato.
