Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe decidiu pela contratação imediata para atender dois alunos com deficiência auditiva…
O juiz Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, deferiu, no bojo da Ação Civil Pública nº 0804154-33.2018.4.05.8500, movida Ministério Público Federal (MPF), tutela de urgência para determinar ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) a contratação imediata de intérpretes em Libras, mesmo que temporariamente, por meio da criação ou liberação de novos códigos de vagas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), podendo remanejar, inclusive, verba destinada à capacitação para cobertura das despesas.
O objetivo é atender dois alunos com deficiência auditiva matriculados no Campus Socorro do IFS que estão, até o momento, desprovidos de qualquer amparo de um intérprete para auxiliá-los nas aulas e demais atividades acadêmicas. Em sua decisão, o magistrado determinou, ainda, que a União deve providenciar ou remanejar verba orçamentária e financeira para cobertura dos gastos resultantes da contratação autorizada.
Determinou, ainda, que tanto o IFS quanto a União devem garantir ampla divulgação em seus respectivos sítios na internet, por tempo mínimo de 90 dias, do cumprimento da tutela de urgência.
Por Najara Lima
