Aracaju, 21 de junho de 2026

Aracaju, 30 de abril de 2026

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TJ suspende parcialmente sentença que anulava licitação do transporte

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Após uma ação movida pelo município de São Cristóvão, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE),  determinou, nesta sexta-feira (12), a suspensão parcial da anulação do Processo de Concorrência Pública, referente ao processo de licitação dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da Região Metropolitana de Aracaju.

O município de São Cristóvão integra o Consórcio Metropolitano do Transporte Público. O documento diz que a suspensão total do processo acarretaria risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Ainda de acordo com a decisão, a situação expõe o risco de responsabilização do município por indenizações às empresas contratadas, quanto aos investimentos já realizados para a execução do objeto contratado.

Em nota, a Prefeitura de Aracaju informa que irá recorrer da decisão. De acordo com o comunicado, o que foi suspenso, de forma temporária, é apenas a obrigação de iniciar imediatamente um novo processo licitatório.

A nulidade da concorrência pública havia sido proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju e divulgada no dia 8 de dezembro. A sentença determinava que o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju realizassem um novo processo de concorrência pública, com prazo final de conclusão até 30 de abril de 2026.

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