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Aracaju, 30 de maio de 2026

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Aracaju: MP de Contas pede reexame de contratação de ônibus elétricos

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​O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um recurso pedindo o reexame da decisão que considerou regular e determinou o arquivamento do processo que acompanhou a compra de 15 ônibus elétricos e sete carregadores pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, no valor de aproximadamente R$ 56 milhões.

A contratação foi feita por adesão a uma ata de registro de preços do município de Belém-PA – um mecanismo que permite a um órgão comprar aproveitando os preços já registrados em licitação realizada por outro ente. É justamente a origem desses preços que está o centro da preocupação do MP de Contas sergipano.

Conforme apontado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), ao analisar a licitação de Belém, há reconhecimento de falhas de planejamento e a existência de sobrepreço na aquisição dos veículos. Portanto, para o MPC-SE, esses indícios, apurados na origem, alcançam também a compra feita por Aracaju, que aderiu a mesma ata.

Recurso do MPC-SE

No recurso, o MPC-SE argumenta que o processo foi encerrado antes de esclarecer pontos decisivos para a segurança da conclusão. O órgão observa que não ficou demonstrado, de forma técnica, que a adesão à ata de Belém era mesmo a opção mais vantajosa para Aracaju, quando comparada a alternativas como a locação dos veículos ou a realização de licitação própria – escolha que, para contratações desse porte, deveria estar amparada em estudo técnico prévio, exigido pela Lei de Licitações, capaz de justificar tanto a solução adotada quanto a quantidade de veículos comprados.

Ainda segundo o MPC-SE, a esse quadro somam-se referências de preços praticados por outros órgãos, inclusive para o mesmo modelo de ônibus, em valores mais baixos, sem que a diferença tenha sido esclarecida ao longo da instrução. E, sobretudo, pesa a decisão do TCM-PA que reconheceu o sobrepreço na contratação de origem – elemento que, no entendimento do Ministério Público de Contas, deveria ter sido devidamente considerado antes de o processo ser arquivado.

Diante disso, o MPC-SE pede que a instrução do processo seja retomada, para que a Corte de Contas possa decidir com o conjunto completo de informações – e não afasta, a depender do que for apurado, a responsabilização dos gestores envolvidos.

Próximos passos

O recurso será distribuído a um novo relator e submetido a julgamento pelo Pleno do TCE, a quem cabe a decisão final sobre a matéria. Trata-se de instrumento previsto em lei e de uso regular pelo Ministério Público de Contas no exercício de sua função de defender a ordem jurídica e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.

Com a medida, o MPC-SE busca assegurar que uma contratação de grande vulto, ligada a um serviço essencial como o transporte coletivo, seja examinada com o rigor que o valor envolvido e o interesse da população exigem.

Por DICOM/TCE – Foto: Marcelle Cristine

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