O uso do crachá de identificação dentro da empresa é um assunto de certa forma controverso. Enquanto a utilização do cartão é bastante comum em empresas de grande porte, a presença dele em ambientes corporativos de menor porte volta e meia vira tema de debates ou até mesmo reclamações. Mas afinal, qual é a importância deste item e em que situações ele é obrigatório?
Por que é importante usar crachá?
O crachá auxilia no controle de entrada, permanência e saída de funcionários, permitindo que seja mais fácil a identificação dos colaboradores. É essencial que a empresa, ao adotar o uso do cartão, estimule o uso em todas as esferas corporativas, incluindo diretores e proprietários, de forma a aumentar a adesão de todos os funcionários.
O modelo do cartão pode variar (veja alguns aqui), mas normalmente conta com o nome da empresa, uma foto e nome completo do colaborador, e cargo que ocupa.
O que diz a lei
Não existe legislação vigente que torne obrigatório ou dispense totalmente o uso do crachá, porém a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possibilita que o empregador aplique seu poder diretivo de forma a estabelecer a obrigatoriedade do uso do crachá baseando-se em políticas internas da empresa. Neste caso, cabe a cada empresa decidir como e quando adotar o uso deste sistema de identificação.
Os acordos coletivos podem conter regulamentação sobre o uso da identificação, bem como as sanções previstas no caso do descumprimento da norma em situações de uso irregular ou cessão do crachá a terceiros, por exemplo. É preciso, obviamente, que a empresa seja coerente ao aplicar tais regras, para que não seja abusiva e não prejudique os funcionários de alguma forma.
No entanto, há uma exceção. A Norma Regulamentadora 11 (NR 11) do Ministério do Trabalho e Emprego faz obrigatória a utilização do crachá em empresas que realizam o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Funcionários que manuseiam equipamentos de transporte motorizado, guindastes, guinchos, empilhadeiras, entre outros, precisam de cartão de identificação visível durante o expediente.
Por: Aline Matos
Assessora de Imprensa (Link Builder)