Aracaju, 20 de maio de 2024
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Câmara de Propriá aprova veto à Lei que dispõe sobre distribuição de protetor solar

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O Plenário da Câmara Municipal de Propriá aprovou nesta última terça-feira, 30, o Veto de nº 002 de 2017 à Lei de nº 784 de 2017, que dispõe sobre a distribuição gratuita de protetor solar com foco na prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor de Propriá. O projeto foi de autoria da vereadora Dilma da Colônia (SD).

A Lei orientava, basicamente, os seguintes objetivos: dotar a rede de saúde e demais serviços públicos dos meios necessários para acompanhar a exposição da população a fatores de risco, para realizar a prevenção, o controle e o tratamento de doenças decorrentes da exposição solar; contribuir para a existência de uma cultura de utilização de protetores solares; estimular a população a realizar exames especializados para detecção de câncer e de outras enfermidades de pele; promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento dos trabalhadores rurais, dos pescadores e dos agricultores sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados em atividades expostas ao sol; por fim, promover a distribuição gratuita de protetor solar, mensalmente para os trabalhadores rurais, pescadores e agricultores que não dispõem de renda suficiente para adquirir o produto nos termos da Legislação.

Segundo a mensagem do Veto, o referido projeto teve por finalidade atribuir ao município uma obrigação que vai de encontro à Lei Orçamentária, razão pela qual mereceu maior atenção por parte do Executivo, culminando no seu veto integral. Vale frisar, também, que o projeto tem uma finalidade social importante, pois busca preservar a saúde da população. Entretanto, há nítida violação ao artigo 61, §1.º, II, “b”, da Constituição Federal, segundo o qual tais projetos são da iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

A Procuradoria do Município deu parecer favorável ao veto, questionando a implicação do aumento de despesas para exercícios futuros, os quais sequer ainda tinham suas leis orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo local, embasada na Lei Municipal nº 784/2017 – cuja competência para criação de despesas é exclusivamente do Poder Executivo Municipal. A recusa do projeto visa coibir qualquer violação ao princípio da separação dos poderes e levar em consideração os Princípios Constitucionais, dentre eles o da Legalidade. O Prefeito Iokanaan endossou, fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) e na contrariedade do interesse público (veto político), enviando a mensagem do Veto à Câmara no dia 11 de maio do ano corrente.

A vereadora Dilma da Colônia pediu aos nobres colegas da derrubada do veto. “Eu acho que o Prefeito não leu direito esse projeto, pois existe uma lei da deputada Manuela D’Ávila que obriga o Ministério da Saúde a distribuir protetores solares gratuitos, por meios das Unidades Básicas de Saúde. No projeto não está dizendo que vai gerar despesa para o município”, ressaltou. Em seguida, o vereador Heldes Guimarães (PT) apoiou a derrubada do Veto. Marcos Graça (PSC), por sua vez, disse que se fosse apenas para funcionário público votaria a favor.

“A gente vê com clareza que o projeto é inconstitucional, o que está claro é a justificativa do veto. A gente não é contra a distribuição do protetor, queríamos que o Município tivesse bom senso e distribuísse”, afirmou o Vereador Negô de Marli (PCdoB). O vereador Samuel Cunha (PSC) contestou a distribuição dos protetores pelo SUS, pois nunca viu distribuição. Também questionou o projeto beneficiar classes específicas, dando abertura para outras. “É importante que seja distribuído para todos os trabalhadores que trabalham sob a exposição solar, mas o município tem responsabilidade de distribuir apenas para os seus funcionários”, completou o Líder do Governo, Samuel.

O Presidente da Câmara, José Aelson (PSD), explicou que a referida Lei Federal ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Por fim, o Veto foi aprovado por 7 (sete) votos contra 3 (três). A votação foi secreta, seguindo o Art. 49 da Lei Orgânica do Município e do Art. 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Propriá, e será encaminhado para o Prefeito Municipal para sanção.

Foto ilustração – Propirá News

T.Dantas Comunicação e Marketing

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