Aracaju, 28 de abril de 2024
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CFESS SUSPENDE A EMISSÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

O Conselho Regional de Serviço Social 18a. Região – Sergipe (CRESS/SE) avisa a todos os/as profissionais que as entregas dos Documentos de Identidade Profissional (DIP) estão temporariamente suspensas, ainda sem previsão de retorno da distribuição.

A informação chegou ao CRESS/SE por meio de ofício enviado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que suspendeu o serviço após ter detectado alguns problemas da confecção do Documento. A equipe de recadastramento do CFESS já está averiguando os erros junto às empresas envolvidas na confecção dos documentos.

O fato de o profissional não ter recebido ainda seu DIP não apresentará nenhum tipo de prejuízo no exercício da profissão. Os profissionais que já têm registro no CRESS e solicitaram novo documento de identificação podem permanecer utilizando a antiga carteira profissional e/ou a cédula de identidade profissional, pois os documentos permanecem válidos.

Para os profissionais que fizeram a inscrição no CRESS a partir de 12 de dezembro de 2016 e tiveram sua inscrição homologada, terão direito a uma declaração com o número do CRESS válida por até 60 dias, desde que comprovada a necessidade do número de inscrição em virtude do vínculo de trabalho. A declaração tem valor legal e será expedida pelo CRESS.

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