Inicialmente é preciso destacar que o inquérito ainda não foi concluído, tão pouco foi instaurado o devido processo criminal, que ainda pode ser dirigido a Vara de delitos de trânsito.
Além do mais, tanto o inquérito quanto o procedimento que determinou a prisão preventiva correm em segredo de justiça, sendo flagrantemente ilegais a divulgação de informações, imagens ou depoimentos.
Desde o princípio, o Réu se apresentou a delegacia, antes mesmo de ser convocado, colaborou com as investigações e sempre esteve a disposição para prestar novos esclarecimentos.
A embriaguez apontada pela delegada é inexistente, conforme será demonstrado pela defesa no processo. Inclusive, no próprio inquérito constam vídeos e imagens que contradizem a alegação de embriaguez.
Tais declarações tem o único intuito de desestabilizar a família e colocar a opinião pública contra o réu, de modo a manchar sua imagem e dificultar ao máximo sua defesa, que é um direito constitucional.
Advogado Ricardo José Trindade Santos OAB/SE 5.303