Aracaju, 27 de abril de 2024
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ANATEL DEVE EXIGIR LICENÇA DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES

Decisão da Justiça Federal condiciona a concessão de licenças da agência ao licenciamento ambiental

Após o pedido do Ministério Público Federal (MPF/SE) em uma ação civil pública, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passe a exigir a licença ambiental das estações de telecomunicação. A decisão, expedida sob tutela de urgência, também determina que a Anatel condicione qualquer tipo de licença ou autorização de funcionamento das estações ao licenciamento ambiental.

A determinação aconteceu principalmente a partir dos impactos causados pelos campos eletromagnéticos, provenientes das estações de telecomunicação, à saúde humana. Na decisão, a juíza Telma Machado cita as ressalvas que a Organização Mundial da Saúde (OMS) coloca para esse tipo de empreendimento, referência para a lei nº 11.934, que regula a exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

A exigência de licenciamento ambiental já está valendo, mas o processo ainda não foi encerrado. Uma audiência de conciliação entre a Anatel e o MPF está marcada para acontecer no mês de março. Até lá, a Anatel está sujeita a multa, caso descumpra a determinação, de R$ 1 mil para cada liberação expedida pelo órgão que não passe por licenciamento ambiental.

Número para pesquisa processual: 0806341-14.2018.4.05.8500

Ministério Público Federal em Sergipe

 

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