Aracaju, 24 de setembro de 2025
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Briga por acesso ao rio vai parar no Ministério Publico Federal

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O fechamento de acessos históricos às margens dos rios em Aracaju não é algo novo. De há muitos anos as margens dos rios da capital sergipana têm sido fechadas pelo crescimento desordenado e devido à fragilidade da fiscalização.

O mais recente episódio envolve o licenciamento pela Prefeitura de Aracaju de um grande loteamento no bairro Robalo, zona sul da cidade, onde estrada histórica foi fechada e cujo projeto prevê a urbanização da margem do rio.

Desde que a notícia chegou ao conhecimento dos moradores da localidade que se trava uma disputa pela manutenção do antigo acesso e pela preservação da margem do rio.

De um lado os moradores, especialmente pescadores artesanais e marisqueiras, além de professores universitários, arquitetos, urbanistas, geógrafos , engenheiros ambientais, que se juntaram aos moradores. No outro polo a construtora, proprietária do empreendimento e a Prefeitura de Aracaju, como órgão licenciador, por meio da Secretária do Meio Ambiente (SEMA).

Depois de cerca de um ano de idas e vindas, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju, juntamente com moradores, protocolou, na última terça, 4, denúncia no Ministério Público Federal (MPF)

Com a denúncia os moradores e os técnicos do Fórum em Defesa da Grande Aracaju pretendem que o MPF investigue as possíveis ilegalidades no licenciamento e adote medidas visando restabelecer o pleno acesso á margem do rio.

Uma das alegações é que o licenciamento, da forma como está, não atendeu à Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal, que estabelece como área de preservação permanente (APP), sejam em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente.

Segundo os técnicos, a área “non aedificandi” no empreendimento, ou seja, que não pode ser urbanizada, deve ser de largura mínima entre 50 e 100 metros, visto que a largura do Rio Santa  Maria no local varia de 40 a 60 metros.

Além do Código Florestal, os autores da denúncia no MPF alegam que outras normas foram ignoradas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre povos indígenas e tribais e que se aplica ao caso de povos tradicionais, como os pescadores e as marisqueiras, que tiram o sustento do rio. Reclamam ainda que dispositivos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju (PDDU), Lei Complementar nº. 42/2000, não foram levados em conta no licenciamento do empreendimento.

Com a denúncia, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju pretende que as atividades no empreendimento sejam suspensas e que os ajustes legais e necessários sejam feitos, garantindo o livre acesso e a permanência na margem do rio, entre outras medidas requisitadas.

Por José Firmo

Foto: arquivo FDGA

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