Aracaju, 3 de abril de 2025
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 Como e por que haverá duas consultas à comunidade da UFS para escolha de Reitor e Vice?

ARTIGO

 Como e por que haverá duas consultas à comunidade da UFS para escolha de Reitor e Vice-reitor?

Por José Firmo*

Depois de ouvir – dentro e fora da UFS- uma série de dúvidas, versões e afirmações a respeito do processo de escolha de Reitor e vice-reitor, agora em 2024, fui melhor analisar e pesquisar as publicações recentes.

Desde as assembleias universitárias, na Praça da Democracia, que ouço alguns discursos estranhos, os quais, no mínimo, causam dúvidas em quem ouve.

Alguns diziam: “Não vai haver consulta à comunidade universitária!” “A Reitoria ‘baixou’ uma resolução para não ter consulta!” “Querem dar um golpe!” “A Resolução 44/2022 foi feita pela Reitoria!”, “Vamos judicializar essa resolução!”, “É a Resolução do Reitor!” “É a resolução dos infernos!”

Fui atrás da tal resolução dita dos diabos.

Iniciei a pesquisa assistindo a reunião do Conselho Universitário (CONSU) de 17/12/2021, quando se aprovou, por unanimidade e atendendo também a apelos de conselheiros ditos e tidos como oposição à atual gestão, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para apresentar proposta de regulamentação da consulta à comunidade, para eleição de diretores e vice-diretores de centros/campi e de reitores e vice-reitores.

Ainda nesta reunião do CONSU, de 17/12/2021, foi informado que havia um abaixo-assinado contendo 42 assinaturas de conselheiros do Conselho Universitário (CONSU) e do Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (CONEPE), pedindo a regulamentação da consulta à comunidade.

Dado importante: a quantidade de integrantes e os nomes indicados ao Grupo de Trabalho (GT) foram debatidos e aprovados pacificamente por todos os presentes. Do total de nove integrantes do GT, sete se identificam como oposição à atual gestão da UFS. O ponto de pauta que tratou deste assunto está no vídeo entre as 2h52min e as 4h17min (LINK: https://www.youtube.com/live/tYmp6fjytIg?si=YAVlw_gp2-mkQ95).

Em seguida fui ver como se desenvolveram os trabalhos no Grupo de Trabalho. Foram 10 reuniões e mais uma rodada de plenárias por campi. Da leitura das atas se depreende que o “grosso” da Resolução dita dos diabos (Resolução 44/2022), foi sugerido, no GT, pela chamada oposição. Com o detalhe de que não houve necessidade de votação, de polêmica, de atrito. E se tivesse havido necessidade de votação, a oposição contava com 7 integrantes, contra dois da atual gestão, no GT. (processo 23113.040751/2022-48).

Por fim fui assistir a reunião do Conselho Universitário (CONSU) que aprovou a Resolução 44/2022. A reunião ocorreu em 21/11/2022. Quase nada de diferente do que aconteceu na reunião de 17/12/21 e nos trabalhos do GT. O clima de paz, de concordância, de confluência de ideias só não existiu num momento: numa votação preliminar, no art. 3º., sobre a forma ou os meios de votação, se remoto e eletrônico (pelo sistema SIGEleição) ou se presencial. O resto foi aprovado por unanimidade. Trecho da reunião de 1h02min40seg a 2h31min33seg (Link: https://www.youtube.com/live/6G81pkwGYDI?si=iCMFVHnicbdE3mKR)

Participei das duas primeiras assembleias universitárias, organizadas pelas entidades (ADUFS, SINTUFS, DCE, AAU e ASAP). Na segunda assembleia universitária, aprovamos o nosso Regimento Eleitoral.

Na definição do conjunto dos votantes, ou seja, no momento de aprovação do rol de segmentos que podem votar na consulta das entidades, eu apresentei um destaque sugerindo incluir os quase mil colegas trabalhadores terceirizados e apresentei as razões, entre as quais o fato da nossa consulta ter esse papel educativo, inclusivo, de defender a democracia irrestritamente e também pelo fato da nossa consulta ser informal, não ser a oficial e citei, inclusive, que já havíamos aprovado o Art. 37 do nosso Regimento Eleitoral, sem apresentação de destaques, com a redação original, a qual prevê que o resultado da nossa consulta vai para o arquivo das entidades. Eis o art. 37 aprovado: “Art. 37 – A Comissão Eleitoral enviará às entidades (ADUFS, SINTUFS, DCE, AAU e ASAP) os resultados da consulta pública e encaminhará à ADUFS toda a documentação relativa ao processo eleitoral, para o devido arquivamento, sendo encaminhadas cópias ao SINTUFS, DCE, AAU e ASAP.”

A assembleia, soberana, não aprovou a inserção dos colegas terceirizados. Mas, o foco aqui não é isto. Eu só quis mostrar que a nossa consulta, feita pelas entidades ainda não é a oficial, ainda não é pra valer.

Já a Resolução 44/2022, de 21/11/2022, no seu artigo 29, manda que o resultado da consulta à comunidade, seja aquele que deve ser enviado ao Colégio Eleitoral e, posteriormente, ao MEC. (Link: https://daffy.ufs.br/uploads/page_attach/path/16767/RESOLU__O_N__44_CONSU.pd)

“Art. 29. Para efeito de composição das listas tríplices para nomeação do Reitor, com base na legislação vigente, o resultado da consulta à comunidade acadêmica será referendado e homologado em reunião especial conjunta do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal de Sergipe.”

Ressalto que às entidades e aos coletivos ou categorias não cabem maiores críticas. Independentemente do caráter da nossa consulta, se informal, se não oficial, faz parte da autonomia das categorias, individualmente ou no conjunto dos segmentos, reunidos em assembleias universitárias debater a nossa Instituição.

É preciso também respeitar a legitimidade das categorias. As deliberações de base, levadas às assembleias universitárias, são sagradas.

Aliás, que fique bem claro: as entidades não possuem acentos no CONSU. Não foram as entidades ou as categorias quem aprovaram a Resolução 44/2022. A resolução foi aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros. Embora – como mostram os registros (vídeos, fotos, atas) das reuniões do CONSU e das assembleias universitárias – quase todos que pediram e aprovaram a regulamentação da consulta feita pelo CONSU, aprovaram também e fazendo críticas à resolução, a consulta informal das entidades.

Por outro lado, tanto nas assembleias universitárias, quando nos corredores da UFS, colegas que, como conselheiros, aprovaram pacificamente a Resolução 044/2022, inclusive sendo responsáveis pela maior parte do seu teor e do seu conteúdo, abominam, execram a norma oficial, como quem sequer a conhecessem.

Não tenho a menor dúvida de que certas interpretações ou certas afirmações de companheiros/ras, que tenho como pessoas sérias, sejam frutos de não ter tido o trabalho de pesquisar. Realmente dá trabalho e requer tempo. Porém, outros aproveitam para espalhar “fake news” e, convenhamos, dentro da universidade pública fica feio.

O fato é: haverá duas consultas à comunidade. Uma informal, organizada pelas entidades; outra formal, organizada pelo CONSU.

*José Firmo é Técnico em Contabilidade da UFS.

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