A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve sentença judicial favorável que obriga o Município de Aracaju a incentivar e operacionalizar, de imediato, medidas voltadas à doação de alimentos excedentários por estabelecimentos privados, de modo a cumprir a Lei Municipal nº 5.162 de 2019 e a Lei Nacional n. 14.016 de 2020.
Em resposta ao pleito da Defensoria Pública, o Poder Judiciário de Sergipe, em sentença proferida na 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou a criação de cadastro municipal direcionado especificamente à doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres, a fim de efetivar a política nacional de segurança alimentar, o qual deverá ser objeto de publicização, com o escopo de amplificar o conhecimento social e o implemento de ajuste colaborativo, no prazo de 90 dias, junto aos estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis para consumo, a fim de operacionalizar e facilitar a doação de alimentos excedentários.
Segundo o defensor público e diretor do Núcleo de Defesa do Consumidor, Orlando Sampaio, a doação de alimentos excedentes, de acordo com o que a lei determina, assume importância singular em contexto no qual a insegurança alimentar, segundo pesquisas recentes, está aumentando. “Não se desconsidera as ações de assistência social realizadas pelo Município de Aracaju, a exemplo da doação, em diversas ocasiões, de cestas básicas a famílias vulneráveis. Todavia, a Lei Municipal nº 5.162 de 2019 deve ser cumprida nos seus exatos termos, a fim de que se garanta o direito à alimentação de grupos sociais vulneráveis e, simultaneamente, se reduza o desperdício alimentar”, disse.
Foto assessoria
Por Débora Matos