Aracaju, 20 de setembro de 2025
Search

Dr. Francisco Alves comenta aprovação de proposta que reduz idade mínima para aposentadoria

de0aea31-6479-4169-bbb9-c6966718db1a

Dr. Francisco Alves comenta aprovação de proposta que reduz idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos

Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e representa uma mudança significativa em relação às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Principais mudanças

De acordo com a proposta aprovada, as novas idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial passam a ser:

  • 40 anos para quem comprovar 15 anos de exposição a agentes altamente nocivos;
  • 45 anos para 20 anos de exposição;
  • 48 anos para 25 anos de exposição.

Atualmente, esses limites são de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

Outra alteração relevante diz respeito ao cálculo do valor do benefício. O PLP prevê que a aposentadoria corresponda a 100% da média das contribuições do trabalhador. A regra em vigor considera 60% da média, com acréscimo de 2% ao ano a partir de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

O relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou substitutivo que incorpora ajustes feitos anteriormente na Comissão de Trabalho.

Impactos positivos

Especialistas apontam que a medida representa um avanço para trabalhadores expostos a condições insalubres.

Segundo o advogado previdenciarista Dr. Francisco Alves, a redução da idade mínima é um reconhecimento ao desgaste físico e psicológico enfrentado por profissionais em atividades de risco.

“Permitir que esses segurados se aposentem mais cedo significa proteger sua saúde e garantir uma vida digna após anos de exposição a ambientes nocivos. É uma forma de o sistema reconhecer que essas pessoas se sacrificam mais cedo e, portanto, devem ter o direito de se afastar mais cedo”, afirmou.

Outro ponto de destaque é a mudança no cálculo do benefício.

“Restabelecer o valor integral de 100% da média das contribuições é uma medida de justiça. A regra atual reduzia significativamente a renda de quem mais se expôs. Essa alteração garante uma aposentadoria condizente com a realidade contributiva do trabalhador”, explicou Dr. Francisco.

A proposta também amplia o reconhecimento de categorias que atuam sob risco, como aeronautas, técnicos em radiologia, vigilantes, guardas municipais e fiscais de trânsito.

“São profissões que carregam um enorme desgaste físico e emocional e que muitas vezes tinham dificuldades para comprovar a especialidade. O projeto vem corrigir essa lacuna”, acrescentou o advogado.

Impactos negativos e desafios

Apesar dos avanços, o projeto também traz preocupações. Analistas avaliam que a medida pode gerar aumento considerável nos gastos da Previdência Social.

Dr. Francisco Alves alerta para a necessidade de equilíbrio.

“Não podemos ignorar que haverá impacto financeiro significativo. Reduzir idades e elevar o valor do benefício exigirá do Estado maior capacidade de custeio. Se não houver medidas compensatórias, esse aumento de despesas pode pressionar ainda mais o sistema, que já enfrenta dificuldades fiscais”, ponderou.

Além disso, a exigência de comprovação da exposição de forma permanente pode gerar disputas judiciais.

“É provável que vejamos um aumento de litígios. Muitos segurados terão dificuldades em comprovar a permanência e a nocividade da exposição, o que pode sobrecarregar o INSS e o Judiciário”, completou o especialista.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Rodrigo Alves Assessoria de Imprensa e Marketing. Foto: divulgação.

Leia também