Aracaju, 5 de maio de 2024
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GOVERNO DO ESTADO ALERTA PARA O COMBATE À NATURALIZAÇÃO DO RACISMO

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De acordo com a secretaria da Segurança Pública (SSP/SE), em 2019, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis – DAGV registrou apenas sete boletins de ocorrência a partir de denúncias de casos de racismo

Na semana em que se comemorou o Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo (13 de maio), a diretoria de Promoção de Direitos da secretaria de Estado da Inclusão Social chama a atenção para a subnotificação dos casos de racismo em Sergipe. De acordo com a secretaria da Segurança Pública (SSP/SE), em 2019, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis – DAGV registrou apenas sete boletins de ocorrência a partir de denúncias de casos de racismo – crime inafiançável, tipificado pela Lei nº 7.716/89, com pena prevista entre um e cinco anos de reclusão.

Atribui-se o baixo número de registros à tendência cultural de naturalização do racismo. Enraizado na sociedade, o crime costuma ser invisibilizado por muitos que defendem que não existe racismo no Brasil. “Esta é uma grande mentira. Saber identificar esse crime é o primeiro passo. O segundo é acreditar que é preciso denunciar”, afirma Sônia Oliveira, referência técnica em igualdade racial, povos e comunidades tradicionais da Seit. Segundo ela, 131 anos após a “abolição” (13 de maio de 1888), a população negra ainda é vítima de discriminação e exclusões de diversas ordens. Para comprovar essas afirmativas, basta olhar as estatísticas.

A desigualdade da renda média do trabalho aponta R$ 1.570 para negros, R$ 1.606 para pardos e R$ 2.814 para brancos. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A educação também apresenta dados reveladores: a taxa de analfabetismo entre pretos e pardos (9,9%) é mais que o dobro do que entre brancos (4,2%), de acordo com a PNAD Contínua do ano anterior (2016). Em se tratando de violência, a taxa de homicídios de pessoas negras registrados foi duas vezes e meia superior à de não negros; enquanto a taxa de homicídios de mulheres negras foi 71% superior à de mulheres não negras, segundo dados do Atlas da Violência 2018, estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em entrevista concedida à Boa Vontade TV, em 2016, o antropólogo e professor brasileiro-congolês Kabengele Munanga explica o fenômeno da negação do racismo no Brasil. “Esse mito [da democracia racial] já faz parte da educação do brasileiro. Apesar de desmistificado pela ciência, a inércia desse mito ainda é forte e qualquer brasileiro se vê através dele. Se você pegar um brasileiro, até em flagrante, em um comportamento racista e preconceituoso, ele nega. É capaz dele dizer que o problema está na cabeça da vítima, que é complexada, mas ele não é racista. Isso tem a ver com as características históricas que o nosso racismo assumiu, um racismo que se constrói pela negação do próprio racismo”, analisa o antropólogo.

Segundo Sônia, é muito importante que os operadores da segurança pública e da Justiça se atentem para a identificação do crime. “O racismo existe de forma estrutural na sociedade brasileira. As pessoas cometem o crime de racismo e muitas vezes ele é identificado como injúria racial. Dessa forma, por vezes as discriminações são abrandadas – um exemplo desse processo de negação. O negro é subjugado, mesmo que isso não seja falado. O racismo é velado e naturalizado”, alerta. Além dos sete casos de racismo registrados pela DAGV, 51 boletins de ocorrência dão conta de episódios de injúria racial no mesmo período [quatro primeiros meses de 2019, conforme dados da SSP/SE].

Racismo x Injúria Racial

O racismo e a injúria racial são tipificados em dispositivos legais diferentes: o racismo pela Lei 7.716/89 e a injúria racial pelo artigo 140 do Código Penal. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A Lei do Racismo estabelece penas para delitos por discriminação de raça, cor ou religião, a exemplo de impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores negros em empresas privadas (dois a cinco anos de prisão), proporcionar ao empregado negro tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário (de um a três anos), recusar o atendimento a pessoas negras em estabelecimentos comerciais (um a três anos), vedar a matrícula de crianças negras em escolas (três a cinco anos), impedir o acesso a restaurantes, bares, edifícios públicos, transportes públicos (um a três anos), entre outras. A injúria racial, por sua vez, consiste em ofender a honra da vítima com uso de palavras depreciativas referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Como denunciar

A delegada Meire Mansuet, que coordena a Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri) em Sergipe, orienta as vítimas de racismo a registrar imediatamente Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia do Estado ou em delegacias especializadas que possuam Departamentos de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV). “Após a denúncia, é instaurado o inquérito policial para apuração dos fatos noticiados. A vítima presta depoimento, bem como as testemunhas. São arrecadadas provas e o acusado é interrogado. O prazo é de 30 dias para finalização do inquérito e encaminhamento à Justiça”, explica a delegada. Na capital, a sede do DAGV funciona na Rua Itabaiana, 258, Centro. O número de contato é o (79) 3205-9400, mas também é possível denunciar pelo Disk Denúncia da Polícia Civil, ligando 191.

Crimes de racismo na internet e redes sociais podem também ser denunciados, recolhendo as provas e enviando para órgãos responsáveis. Em 2017, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu e processou 7.015 denúncias anônimas de Racismo envolvendo 3.054 páginas (URLs) distintas (das quais 557 foram removidas), hospedadas em 395 hosts diferentes conectados à Internet através de 440 números IPs distintos, atribuídos a 18 países em 4 continentes. Em casos de racismo, a vítima deve copiar o link da página, tirar print do perfil, comentários e imagens vinculadas, e enviar o material para os órgãos responsáveis através dos links: denuncia.pf.gov.br, new.safernet.org.br/denuncie ou cidadao.mpf.mp.br.

Fonte e foto assessoria

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