Aracaju, 29 de abril de 2024
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JUSTIÇA FEDERAL DE SERGIPE DEFERE LIMINAR A SERVIDORA DA UFS

Juízo da 3ª Vara Federal defere liminar a servidora da UFS que pede afastamento para mestrado

Afastamento solicitado pela impetrante foi indeferido pela universidade, que alegou que a mesma não atendia requisitos para tanto…

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu, no bojo do Processo nº 0804913-94.2018.4.05.8500, medida liminar que determina à Universidade Federal de Sergipe (UFS) que suspenda os efeitos do ato administrativo que indeferiu o pedido de licença para curso de pós-graduação pleiteado pela servidora, permitindo o seu afastamento das atividades funcionais na UFS.

A referida servidora, foi aprovada em concurso público realizado pela UFS em 2008, sendo nomeada e empossada, via aproveitamento de concurso, pelo Instituto Federal de Sergipe (IFS), em 23 de dezembro do mesmo ano. Em 2016, a requerente foi redistribuída para a UFS, por interesse da Administração. Portanto, a servidora exerce o mesmo cargo para o qual foi aprovada em concurso – Assistente de Aluno – há mais de 10 anos, sem ter havido interrupção do vínculo funcional.

Em sua decisão, o magistrado alegou que a razoabilidade e a proporcionalidade, bem assim o bom senso da Administração, depõem em favor da autora, vez que ela já tem mais de três anos de exercício, no mesmo cargo, em instituição federal de ensino, inexistindo obstáculos ao deferimento da licença pretendida.

Por Najara Lima

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